Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 24)
Considere que determinado órgão da Administração pública tenha contratado, com inexigibilidade de licitação, empresa de consultoria especializada para avaliação, modelagem e execução de venda de ativos de sua titularidade. A justificativa apresentada para a contratação direta centrou-se exclusivamente no objeto do contrato, afirmando tratar-se de serviços técnicos especializados. De acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, tal conduta
- Aafigura-se ilegal, eis que passou a ser expressamente vedada contratação direta de serviços de consultoria de qualquer natureza por inexigibilidade de licitação, mantida tal possibilidade para os demais serviços técnicos especializados.
- Bencontra respaldo legal, desde que se trate de alienação no mercado internacional que demande a contratação de consultores estrangeiros, independentemente da natureza dos serviços.
- Cserá legal se comprovada inviabilidade de competição por se tratar de empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiência ou equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (alternativa correta)
- Dsomente será legal em se tratando de empresa ou profissional que preste o serviço com exclusividade, devidamente comprovada mediante declaração de órgão regulador competente.
- Enão mais se afigura viável a partir da edição da Lei nº 14.133/21, que substituiu todas as hipóteses de contratação direta com inexigibilidade de licitação por seleção mediante procedimento de chamamento público, salvo em situações de emergência ou calamidade pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A inexigibilidade de licitação ocorre quando não há como realizar uma licitação porque a competição é inviável, ou seja, não existem múltiplos fornecedores capazes de atender ao objeto com a mesma qualidade ou especificidade. Um dos casos é a contratação de serviços técnicos especializados de "notória especialização", que exige que o profissional ou empresa seja reconhecidamente o mais adequado para o serviço.
A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 expressamente permite a contratação de serviços de consultoria por inexigibilidade, desde que se enquadrem como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e sejam prestados por profissional ou empresa de notória especialização (Art. 74, §3º).
B) Incorreta: A nacionalidade do consultor ou o mercado internacional não são, por si só, critérios para inexigibilidade. O que importa é a inviabilidade de competição e a notória especialização do contratado, independentemente da origem ou do mercado de atuação.
(C) Correta: Esta alternativa descreve a essência da "notória especialização" e a condição de inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados, conforme o Art. 74, III, e a definição do Art. 6º, XXXIX, da Lei nº 14.133/2021. A armadilha da banca reside em focar na justificativa insuficiente do enunciado ("exclusivamente no objeto... serviços técnicos especializados"), enquanto a alternativa C apresenta as condições necessárias para que tal contratação seja legal, ou seja, a comprovação da inviabilidade de competição e a notória especialização do contratado, que vai além da mera especialização do serviço.
D) Incorreta: A exclusividade (Art. 74, I) é outra hipótese de inexigibilidade, que se refere à ausência de outros fornecedores do bem ou serviço, comprovada por órgão regulador ou entidade de classe. A notória especialização (Art. 74, III) se refere à qualidade e adequação do profissional ou empresa para um serviço específico, não à exclusividade do serviço em si.
E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 mantém as hipóteses de inexigibilidade (Art. 74) e dispensa de licitação (Art. 75), não as substituindo por chamamento público. O chamamento público é um procedimento para casos específicos, e emergência/calamidade são hipóteses de dispensa, não de inexigibilidade.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.