Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 21)
Suponha que em um contrato de concessão de rodovia regido pela Lei nº 8.987/95, o Poder Concedente tenha determinado o não reajustamento anual das tarifas de pedágio, por entender que o índice previsto contratualmente mostrou-se muito elevado em função da inflação verificada no período. Considerando o cenário exposto, a concessionária
- Apoderá aplicar unilateralmente o reajuste, após prévia notificação ao Poder Concedente, o qual poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante redução do seu prazo.
- Bpoderá aplicar, cautelarmente, o reajuste contratual, desde que comprove que a ausência de reajuste ensejou desequilíbrio econômico-financeiro não passível de ser coberto por receitas acessórias.
- Cpoderá arguir exceção do contrato não cumprido e adotar medidas de compensação como readequação do cronograma de investimentos, sem prejuízo da apresentação de pleito específico de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
- Dpossui direito à recomposição em face do desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da não aplicação ou do atraso na aplicação do reajuste, cabendo ao Poder Concedente a escolha da forma de reequilíbrio, inclusive mediante prorrogação do prazo contratual. (alternativa correta)
- Eestará imune à aplicação de sanções pelo eventual descumprimento de obrigações contratuais relativas à qualidade e segurança dos serviços prestados aos usuários, podendo suspender a execução do contrato caso a operação se torne economicamente deficitária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado em contratos administrativos que garante a manutenção das condições financeiras iniciais do contrato, caso eventos imprevistos ou atos da Administração Pública alterem o equilíbrio original.
- (A) Incorreta: A concessionária não pode aplicar unilateralmente o reajuste, pois as tarifas são reguladas pelo Poder Concedente. A redução do prazo contratual pelo Poder Concedente seria uma medida que agravaria o desequilíbrio para a concessionária, não uma forma de reequilíbrio a seu favor.
- (B) Incorreta: A aplicação unilateral e cautelar de reajuste tarifário não é permitida em contratos de concessão, pois as tarifas são fixadas e controladas pelo Poder Concedente.
- (C) Incorreta: A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é aplicada com restrições em contratos administrativos, não autorizando o contratado a tomar medidas unilaterais como readequar cronogramas de investimentos ou suspender o serviço sem prévia autorização ou decisão judicial, devido ao princípio da continuidade do serviço público. Essa é a armadilha da banca: embora o direito ao reequilíbrio exista, as ações unilaterais propostas não são permitidas.
- (D) Correta: A concessionária tem direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro quando há não aplicação ou atraso no reajuste tarifário contratualmente previsto, pois isso altera a equação financeira inicial. Cabe ao Poder Concedente, como gestor do contrato e do serviço público, escolher a forma de reequilíbrio, que pode incluir a prorrogação do prazo contratual, revisão de tarifas, compensações financeiras, entre outras medidas, conforme previsto na Lei nº 8.987/95 (art. 9º, § 2º, e art. 18, III).
- (E) Incorreta: A concessionária não está imune a sanções por descumprimento de obrigações de serviço, mesmo diante de desequilíbrio. A suspensão unilateral da execução do contrato de serviço público é vedada pelo princípio da continuidade do serviço, sendo o direito da concessionária buscar o reequilíbrio, não paralisar a prestação.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.