Questão nº 41
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT23 2022 (nº 41)
Considere que, no curso do exercício orçamentário, tenha ocorrido expressivo aumento do montante demandado do Poder Executivo para pagamento de obrigações de pequeno valor, não sujeitas ao regime de precatórios, em decorrência da materialização de evento indicado no Anexo de Riscos Fiscais que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Tendo em vista que a dotação orçamentária existente para cobertura das referidas obrigações mostrou-se insuficiente, constitui alternativa possível para fazer frente às referidas despesas
- Aa utilização da reserva de contingência, que corresponde a percentual da receita corrente líquida, cujo montante e forma de utilização são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (alternativa correta)
- Ba abertura de créditos extraordinários, que depende de autorização legal específica porém prescinde da indicação da fonte de receita.
- Ca edição de decreto do Chefe do Executivo para abertura de crédito especial adicional, prescindindo de autorização legal caso haja excesso de arrecadação como fonte de receita.
- Do remanejamento de outras programações orçamentárias, mediante ato do Chefe do Executivo, com cancelamento de despesas de custeio ou de capital, salvo aquelas relativas a despesas obrigatórias e serviço da dívida.
- Eo cancelamento de empenhos e a geração de crédito especial suplementar, observado o limite máximo de 1/12 das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Reserva de Contingência é um valor guardado no orçamento público para cobrir gastos imprevisíveis ou urgentes que podem surgir durante o ano, como desastres naturais ou a materialização de riscos fiscais. Ela funciona como uma "poupança" para emergências orçamentárias.
(A) Correta: A reserva de contingência é a ferramenta orçamentária específica para cobrir eventos e riscos fiscais previstos no Anexo de Riscos Fiscais da LDO, como o aumento de obrigações de pequeno valor, sendo seu montante e forma de utilização definidos na LDO.
(B) Incorreta: Créditos extraordinários são para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade), não para riscos fiscais já indicados na LDO, e a LRF exige indicação da fonte de receita para sua abertura. Armadilha: A afirmação de que "prescinde da indicação da fonte de receita" está errada, pois a LRF (Art. 42) exige a indicação da fonte de recursos para créditos adicionais.
(C) Incorreta: Créditos especiais são para despesas não previstas na LOA, e o cenário fala de dotação insuficiente. Além disso, créditos especiais exigem autorização legislativa, não apenas decreto do Chefe do Executivo, mesmo com excesso de arrecadação. Armadilha: A autorização legal (do Legislativo) é sempre necessária para créditos adicionais (especiais ou suplementares), mesmo que a fonte seja excesso de arrecadação.
(D) Incorreta: Embora o remanejamento seja possível, a reserva de contingência é a alternativa mais adequada e específica para a materialização de riscos fiscais previstos na LDO, conforme descrito no cenário.
(E) Incorreta: A terminologia "crédito especial suplementar" é confusa; existem créditos especiais (para despesas não previstas) e suplementares (para reforçar dotações insuficientes). O limite de 1/12 é geralmente para créditos suplementares autorizados pela LDO, não para especiais, e a situação aponta para a reserva de contingência como solução mais direta para riscos fiscais.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.