Questão nº 31
Questão de Orçamento Público · FCC TRT23 2022 (nº 31)
Considere as assertivas a seguir sobre o orçamento-programa:
I. Na elaboração do orçamento-programa devem-se considerar tanto os recursos consignados no orçamento quanto aqueles extraorçamentários vinculados à execução dos programas.
II. O orçamento-programa deve ser apresentado em anexo ao Plano Plurianual, pois ele é utilizado para a execução dos programas pelo período de quatro anos.
III. As despesas apresentadas no orçamento-programa de um ente público devem ser discriminadas por objeto de gasto.
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, está correta a assertiva que consta em:
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BII, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Orçamento-Programa é uma ferramenta de gestão pública que organiza o orçamento não apenas pelo tipo de gasto, mas principalmente pelos programas de trabalho que o governo pretende realizar, buscando vincular os recursos financeiros aos objetivos e resultados esperados. Ele foi introduzido no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/1967.
(A) Correta: A assertiva I está correta. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu Art. 16, § 1º, estabelece que a programação orçamentária e financeira terá por objetivo a realização de programas de trabalho e a utilização de recursos orçamentários e extraorçamentários.
(B) Incorreta: A assertiva II está incorreta. O Decreto-Lei nº 200/1967 é anterior à Constituição Federal de 1988, que instituiu o Plano Plurianual (PPA). Portanto, a lei de 1967 não poderia prever a apresentação do orçamento-programa como anexo ao PPA. Além disso, o orçamento anual (Lei Orçamentária Anual - LOA) não é um anexo do PPA, mas sim o instrumento que executa as diretrizes, objetivos e metas do PPA para um exercício financeiro. (Armadilha da banca: mistura conceitos de leis e períodos distintos, confundindo o estudante com a estrutura orçamentária atual que envolve o PPA).
(C) Incorreta: A assertiva III está incorreta. Embora o orçamento-programa também contenha a discriminação por elementos de despesa (objeto de gasto), sua principal característica e inovação, conforme o Art. 16, § 2º, do DL 200/1967, é a discriminação por programas, subprogramas, projetos e atividades, com foco nos produtos e resultados. A discriminação "por objeto de gasto" é uma característica do orçamento tradicional e, no orçamento-programa, é complementar à estrutura programática, não a principal.
(D) Incorreta: Não se aplica, pois as assertivas II e III estão incorretas.
(E) Incorreta: Não se aplica, pois as assertivas II e III estão incorretas.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.