Questão nº 50
Questão de Orçamento Público · FCC TRT23 2022 (nº 50)
FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional do tipo
- Asuplementar, aberto em fevereiro de 2018, teve a sua vigência encerrada em fevereiro de 2020.
- Bespecial é destinado a despesas cuja dotação resultou insuficiente durante a execução orçamentária.
- Cespecial é autorizado por lei e aberto por decreto executivo, sendo que a sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. (alternativa correta)
- Dextraordinário depende da existência de recursos disponíveis para a sua abertura, que deve ser precedida de exposição justificativa.
- Eextraordinário depende da existência de resultado patrimonial positivo para a sua abertura e deve ser aberto por lei editada pelo legislativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os Créditos Adicionais são autorizações de despesa que não foram previstas ou foram insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo ajustes no orçamento durante sua execução. Existem três tipos: Suplementares (para reforçar dotações existentes), Especiais (para despesas novas, sem dotação prévia) e Extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas).
- (A) Incorreta: A vigência dos créditos adicionais é limitada ao exercício financeiro em que foram abertos (Art. 45 da Lei nº 4.320/1964), salvo se abertos nos últimos quatro meses do exercício, quando podem ser reabertos no subsequente. Um crédito aberto em fevereiro de 2018 teria sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2018, e não em fevereiro de 2020.
- (B) Incorreta: Esta descrição se refere ao Crédito Suplementar, que é destinado a reforçar dotações orçamentárias já existentes, mas que se mostraram insuficientes (Art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964). O Crédito Especial é para despesas para as quais não há dotação orçamentária específica na LOA. Armadilha da banca: Confundir as definições de Crédito Suplementar e Crédito Especial é um erro comum, pois ambos são tipos de créditos adicionais. Lembre-se: Suplementar reforça o que já existe; Especial cria o que não existe.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 42 da Lei nº 4.320/1964, os créditos especiais (assim como os suplementares) são "autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo". Além disso, o Art. 43 da mesma lei estabelece que a abertura de qualquer crédito adicional depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
- (D) Incorreta: Embora a existência de recursos disponíveis seja um requisito geral para a abertura de créditos adicionais (Art. 43 da Lei nº 4.320/1964), os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo para despesas urgentes e imprevistas (Art. 44), não sendo precedidos de exposição justificativa no mesmo sentido de uma lei, mas sim comunicados ao Legislativo imediatamente após a abertura, dada a sua natureza emergencial.
- (E) Incorreta: Créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo (Art. 44 da Lei nº 4.320/1964), e não por lei editada pelo legislativo. A existência de resultado patrimonial positivo é uma das possíveis fontes de recursos (superávit financeiro), mas não o único ou o principal requisito para sua abertura.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.