Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT23 2022 (nº 24)
A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é do
- ASupremo Tribunal Federal, em recurso ordinário. (alternativa correta)
- BSuperior Tribunal de Justiça, em recurso ordinário.
- CTribunal Superior do Trabalho, em recurso ordinário.
- DSupremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário.
- ETribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Habeas Corpus é um remédio constitucional que protege o direito de ir e vir de uma pessoa. Quando um tribunal nega esse pedido em primeira instância, a Constituição Federal prevê um tipo específico de recurso para que a decisão seja revista por uma instância superior.
(A) Correta: A competência para julgar o recurso ordinário contra a decisão denegatória de habeas corpus, cujo coator seja um membro de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), é do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre porque o habeas corpus original contra um membro de TRT é julgado, em única instância, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o Art. 111, I, "g", da CF/88. Sendo o TST um Tribunal Superior, o recurso contra sua decisão denegatória de HC é interposto perante o STF, na modalidade de recurso ordinário, com base no Art. 102, II, "a", da CF/88.
(B) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga recursos ordinários contra decisões de habeas corpus denegadas por Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais (Art. 105, II, "a", da CF/88), mas não contra decisões do TST.
(C) Incorreta: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a corte que julgaria o habeas corpus original contra o membro do TRT (Art. 111, I, "g", da CF/88), mas não o recurso contra sua própria decisão denegatória.
(D) Incorreta: O recurso extraordinário é cabível para questões constitucionais decididas em única ou última instância, mas o caso de habeas corpus denegado por Tribunal Superior tem previsão específica de recurso ordinário para o STF (Art. 102, II, "a"). A pegadinha aqui é que o STF julga ambos os tipos de recurso, mas a modalidade correta para HC denegado por Tribunal Superior é o recurso ordinário.
(E) Incorreta: O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é a corte à qual o coator pertence. Ele não pode julgar o recurso contra uma decisão de habeas corpus que tenha um de seus próprios membros como autoridade coatora, nem o recurso contra a decisão denegatória do TST.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.