Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT23 2022 (nº 22)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Tendo em vista que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, considere:

I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

II. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária.

III. Possuem legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União apenas os partidos políticos e as associações ou sindicatos.

IV. O Poder Judiciário manterá um sistema de controle interno e independente com a finalidade exclusiva de comprovar a legalidade, quanto à eficácia, da gestão patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, quanto ao controle interno, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O controle interno é o sistema de fiscalização e avaliação que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) mantém dentro de sua própria estrutura para garantir que a gestão dos recursos públicos seja legal, eficiente e transparente, além de auxiliar o controle externo (feito pelo Congresso Nacional e TCU).

(A) Incorreta: A alternativa II está incorreta porque a responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno, ao não comunicar irregularidades, é solidária, e não subsidiária, conforme o Art. 74, § 1º, da Constituição Federal. A alternativa III está incorreta porque a legitimidade para denunciar irregularidades ao TCU não é "apenas" de partidos políticos e associações/sindicatos, mas também de "qualquer cidadão", conforme o Art. 74, § 2º, da CF. A alternativa IV está incorreta porque a finalidade do controle interno não é "exclusiva" e nem tão restrita quanto descrito, sendo muito mais abrangente, conforme o Art. 74, caput, da CF.
(B) Incorreta: A alternativa II está incorreta porque a responsabilidade é solidária, e não subsidiária, conforme o Art. 74, § 1º, da Constituição Federal.
(C) Incorreta: A alternativa III está incorreta porque a legitimidade para denunciar irregularidades ao TCU não é "apenas" de partidos políticos e associações/sindicatos, mas também de "qualquer cidadão", conforme o Art. 74, § 2º, da CF. A alternativa IV está incorreta porque a finalidade do controle interno não é "exclusiva" e nem tão restrita quanto descrito, sendo muito mais abrangente, conforme o Art. 74, caput, da CF.
(D) Incorreta: A alternativa II está incorreta porque a responsabilidade é solidária, e não subsidiária, conforme o Art. 74, § 1º, da Constituição Federal. A alternativa III está incorreta porque a legitimidade para denunciar irregularidades ao TCU não é "apenas" de partidos políticos e associações/sindicatos, mas também de "qualquer cidadão", conforme o Art. 74, § 2º, da CF.
(E) Correta: A afirmação I está correta e reflete fielmente o disposto no Art. 74, caput, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a manutenção de um sistema de controle interno integrado pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com a finalidade de apoiar o controle externo, entre outras atribuições.

  • Armadilha da alternativa II: A troca da palavra "solidária" por "subsidiária" é uma pegadinha clássica. Lembre-se que a responsabilidade solidária significa que o credor (neste caso, o TCU ou a sociedade) pode cobrar a dívida ou a responsabilidade de qualquer um dos devedores (os responsáveis pelo controle interno), integralmente, sem precisar esgotar os bens de um antes de ir para o outro. Já a subsidiária exigiria que primeiro se cobrasse do principal responsável. A CF/88, no Art. 74, § 1º, é clara ao prever a responsabilidade solidária, justamente para reforçar a importância e a seriedade da função de controle interno.
  • Armadilha da alternativa III: A palavra "apenas" é um grande indicativo de que a afirmação pode estar errada em questões de direito constitucional, pois as listas de legitimidade ou atribuições costumam ser mais amplas. O Art. 74, § 2º, da CF/88, inclui expressamente "qualquer cidadão" como legitimado para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União.
  • Armadilha da alternativa IV: O uso do termo "exclusiva" e a restrição da finalidade a "comprovar a legalidade, quanto à eficácia, da gestão patrimonial" tornam a afirmação incorreta. O controle interno tem finalidades muito mais amplas, como avaliar o cumprimento de metas, a execução de programas e orçamentos, a legalidade e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o controle de operações de crédito, e o apoio ao controle externo, conforme o Art. 74, caput, da CF/88.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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