Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 36)
Lourenço, servidor público, foi acusado pela prática dos crimes de prevaricação e de concussão. Após responder ao processo criminal, acabou por ser absolvido por falta de provas. Diante dessa situação hipotética, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990,
- Atendo em vista o fato de que o servidor já foi processado e absolvido na esfera criminal, a Administração Pública não mais poderá processá-lo e puni-lo pelos mesmos fatos.
- Bainda que tenha sido absolvido na esfera criminal por falta de provas, a Administração Pública poderá vir a punir o servidor. (alternativa correta)
- Cdiante do princípio da supremacia do interesse público, a Administração Pública deverá sempre desconsiderar as decisões judiciais, sejam elas condenatórias ou absolutórias, nos casos de apuração de crime por parte de servidores públicos, e aplicar a decisão que melhor lhe convier no âmbito da Administração.
- Das decisões da justiça, que punam ou absolvam o servidor pela prática de qualquer crime, sempre vinculam o Poder Público.
- Epor se tratar de crimes funcionais, atendendo-se ao princípio da separação de poderes, Lourenço jamais poderia ter sido processado judicialmente, cabendo apenas à Administração Pública a apuração dos fatos imputados ao servidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O princípio da independência das instâncias significa que as esferas criminal, civil e administrativa são, em regra, autônomas, podendo cada uma delas apurar os fatos e aplicar suas próprias sanções, mesmo que para o mesmo acontecimento.
(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque a absolvição criminal por falta de provas não impede a apuração e punição na esfera administrativa, devido à independência das instâncias. A armadilha aqui é presumir que qualquer absolvição criminal automaticamente impede a ação administrativa, o que não é verdade quando a absolvição não nega a existência do fato ou a autoria.
(B) Correta: A absolvição criminal por falta de provas (insuficiência de provas) não vincula a esfera administrativa. Isso ocorre porque a exigência de prova no processo criminal é mais rigorosa ("além da dúvida razoável"), enquanto na esfera administrativa basta a comprovação da infração disciplinar. Assim, a Administração Pública, com base na Lei nº 8.112/1990 (Art. 126), ainda poderá processar e punir o servidor se encontrar provas suficientes da infração administrativa, já que a absolvição não negou a existência do fato ou a autoria.
(C) Incorreta: A Administração Pública não pode simplesmente desconsiderar decisões judiciais. Há casos em que a decisão judicial vincula a Administração, como a absolvição criminal que nega a existência do fato ou a autoria. O princípio da supremacia do interesse público não autoriza a desobediência a decisões judiciais.
(D) Incorreta: As decisões judiciais não "sempre" vinculam o Poder Público. A vinculação ocorre apenas em casos específicos, como a absolvição criminal que nega a existência do fato ou a autoria (Art. 126 da Lei 8.112/90). Uma absolvição por falta de provas, por exemplo, não vincula a esfera administrativa.
(E) Incorreta: Crimes funcionais são, antes de tudo, crimes, e sua apuração judicial é de competência do Poder Judiciário, com a atuação do Ministério Público, em conformidade com o princípio da separação de poderes. A Administração Pública apura a responsabilidade administrativa, que é distinta da responsabilidade criminal.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.