Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 29)
Joaquim, policial civil, conduzia a viatura policial na via pública, em velocidade compatível com as regras de trânsito, ocasião em que se envolveu em um acidente de trânsito com o automóvel conduzido por Jeferson, particular, que ultrapassou, em alta velocidade, indevidamente o sinal semafórico que lhe era desfavorável e, em razão dessa sua conduta, causou o referido acidente. Do sinistro, Jeferson sofreu lesões graves, fraturando uma de suas pernas. Joaquim não sofreu qualquer lesão. Diante dessa situação hipotética,
- Ao Estado poderá ser responsabilizado, contudo, de forma mitigada, em razão da culpa recíproca dos envolvidos.
- Bcaracterizada a responsabilidade civil do Estado diante da teoria do risco integral ao qual se submete a Administração nos casos de sinistros envolvendo particulares.
- Cdiante do nexo causal havido entre as lesões sofridas por Jeferson e o acidente em que se envolveu o agente estatal, a responsabilidade civil do Estado está plenamente caracterizada.
- Dnão há qualquer responsabilidade do Estado, no caso em questão, pois o policial civil está amparado pelo princípio da supremacia do interesse público.
- Enão há, para o Estado, o dever de indenizar Jeferson, diante da culpa exclusiva da vítima, que ultrapassou indevidamente o sinal, excluindo-se, assim, a responsabilidade civil do Estado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), mas essa responsabilidade pode ser afastada se o dano for causado exclusivamente pela própria vítima.
Conceito-chave: A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, não depende da prova de culpa de seus agentes (Art. 37, § 6º, CF). Contudo, essa responsabilidade exige um nexo causal (relação de causa e efeito) entre a conduta do Estado (ou de seu agente) e o dano. Se o dano for causado exclusivamente pela culpa da vítima, esse nexo causal é rompido, e o Estado não tem o dever de indenizar.
Comentário das alternativas:
- (A) Incorreta: Não há culpa recíproca, pois o policial agiu corretamente e o acidente foi causado exclusivamente pela conduta imprudente de Jeferson.
- (B) Incorreta: A teoria do risco integral não é a regra geral para a responsabilidade civil do Estado no Brasil; ela é aplicada apenas em casos excepcionais (como acidentes nucleares, danos ambientais), e não em acidentes de trânsito comuns, onde prevalece a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Embora haja um nexo causal físico (o acidente ocorreu e Jeferson se feriu), para a responsabilidade do Estado, o nexo causal deve ser entre a conduta do Estado (ou de seu agente) e o dano. Como o policial agiu corretamente e a causa do acidente foi a imprudência de Jeferson, o nexo causal legal para imputar responsabilidade ao Estado está rompido pela culpa exclusiva da vítima.
- (D) Incorreta: O princípio da supremacia do interesse público orienta a atuação administrativa, mas não é uma excludente de responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes. A ausência de responsabilidade aqui se dá pela culpa exclusiva da vítima, não por esse princípio.
- (E) Correta: Não há, para o Estado, o dever de indenizar Jeferson, diante da culpa exclusiva da vítima, que ultrapassou indevidamente o sinal, excluindo-se, assim, a responsabilidade civil do Estado. A conduta de Jeferson (ultrapassar o sinal vermelho em alta velocidade) foi a causa única e determinante do acidente, configurando culpa exclusiva da vítima, o que rompe o nexo causal entre a atuação do Estado (o policial agia corretamente) e o dano, afastando a responsabilidade estatal.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.