Questão nº 50
Questão de Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 50)
FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeNoções de Direito Administrativo e de Administração Pública
Gabarito: Cver comentário ↓
A responsabilização civil (extracontratual) da Administração por danos causados a particulares por seus agentes, atuando comissivamente nessa condição, demanda a
- Aprévia responsabilização subjetiva do agente causador do dano e a comprovação da culpa in elegendo.
- Bcomprovação da falha na prestação do serviço caracterizada pelo dolo e é excluída no caso de atuação culposa.
- Cexistência de nexo de causalidade, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente público. (alternativa correta)
- Dcomprovação de inexistência de culpa concorrente da vítima, mantida a responsabilidade objetiva da Administração quando presente caso fortuito.
- Ecomprovação do dano, apenas, considerando a adoção da Teoria do Risco Integral a partir da Constituição de 1988.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade civil objetiva da Administração Pública significa que ela responde pelos danos que seus agentes causam a terceiros, por ação ou omissão, independentemente de ter havido dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) por parte do agente.
- (A) Incorreta: A responsabilidade da Administração é direta e objetiva, não dependendo da prévia responsabilização subjetiva do agente. A culpa in elegendo é uma forma de culpa subjetiva, que não é exigida na responsabilidade objetiva.
- (B) Incorreta: A responsabilidade objetiva não exige dolo e não é excluída por atuação culposa; pelo contrário, abrange tanto ações com dolo, culpa ou mesmo sem culpa, desde que haja dano e nexo causal.
- (C) Correta: Para a responsabilidade objetiva da Administração, são necessários três elementos: o dano, a conduta (comissiva, no caso) e o nexo de causalidade (a ligação entre a conduta e o dano). O ponto central da responsabilidade objetiva é justamente prescindir da comprovação de dolo ou culpa do agente público, ou seja, não é preciso provar que o agente agiu com intenção de causar o dano ou com negligência.
- (D) Incorreta: A culpa concorrente da vítima é uma causa de exclusão ou atenuação da responsabilidade da Administração, não um requisito para sua configuração. Além disso, o caso fortuito ou força maior são causas de exclusão da responsabilidade da Administração, pois rompem o nexo de causalidade, e não a mantêm.
- (E) Incorreta: A comprovação do dano é essencial, mas não é "apenas" isso; o nexo de causalidade também é indispensável. A Constituição de 1988 adota a Teoria do Risco Administrativo (Art. 37, § 6º), que permite excludentes de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior), e não a Teoria do Risco Integral, que é mais ampla e praticamente não admite excludentes. A armadilha aqui é a confusão entre as duas teorias e a palavra "apenas".
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.