Questão nº 45
Questão de Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 45)
Considere que determinado órgão da Administração tenha celebrado contrato para prestação de serviços de limpeza em prédio público e, em função da implantação de regime de trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, decidiu reduzir quantitativamente o objeto contratado. A empresa, contudo, recusou-se a aceitar a redução, alegando que sua margem de lucro estaria diretamente ligada ao ganho de escala e solicitou a rescisão do contrato e pagamento de indenização por lucros cessantes. Para deslinde da questão posta, cabe considerar que:
- Aa redução é cabível desde que assegurado reequilíbrio econômico-financeiro com a adequação das condições originais do contrato, de molde a manter a margem de lucro projetada em função dos quantitativos originalmente pactuados.
- Ba Administração pode impor redução quantitativa do objeto, no limite de 25% do valor inicial atualizado, estando o contratado obrigado a aceitá-la, mantidas as condições do contrato e indenizados danos regularmente comprovados decorrentes da supressão. (alternativa correta)
- Ca contratada somente estará obrigada a aceitar a redução quantitativa do objeto se presente situação de calamidade pública ou em razão de força maior e, superadas tais circunstâncias, poderá rescindir o contrato com direito a indenização.
- Da redução depende de consenso da Administração com a contratada, não podendo ser imposta unilateralmente, eis que tal prerrogativa somente está presente em contrato de obras e reformas.
- Eembora a contratada não possa rescindir o contrato, poderá suspender a execução dos serviços independentemente do percentual de redução imposto pela Administração, se considerar a continuidade antieconômica, vedada a aplicação de sanções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a prerrogativa da Administração Pública de alterar unilateralmente os contratos administrativos para atender ao interesse público, mas com limites e a obrigação de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contratado.
- (A) Incorreta: Embora o reequilíbrio econômico-financeiro seja fundamental, a lei não garante a manutenção da "margem de lucro projetada em função dos quantitativos originalmente pactuados" após uma redução, mas sim a restauração das condições iniciais de rentabilidade, compensando os impactos da alteração. Além disso, não menciona o limite legal para a redução.
- (B) Correta: A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos, incluindo a redução quantitativa do objeto, limitada a 25% do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 ou Art. 125, § 1º da Lei 14.133/21). O contratado é obrigado a aceitar essa alteração, e a Administração deve indenizar os danos comprovados decorrentes da supressão para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
- (C) Incorreta: A prerrogativa de alteração unilateral da Administração não se restringe a situações de calamidade pública ou força maior; é uma regra geral para atender ao interesse público. O contratado não pode rescindir o contrato unilateralmente se a redução estiver dentro dos limites legais e houver a devida indenização.
- (D) Incorreta: A alteração unilateral é uma prerrogativa da Administração, não dependendo de consenso para reduções dentro dos limites legais. Essa prerrogativa existe em todos os contratos administrativos, não apenas em contratos de obras e reformas.
- (E) Incorreta: O contratado não pode suspender a execução dos serviços unilateralmente sob a alegação de que a continuidade se tornou antieconômica devido a uma redução dentro dos limites legais. A suspensão unilateral pelo contratado é permitida apenas em casos específicos, como atraso de pagamento pela Administração por mais de 90 dias.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.