Questão nº 44
Questão de Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 44)
Considere que determinado agente público esteja sendo acusado da prática de improbidade administrativa, em decorrência de conduta que causou prejuízo à Administração por falta de zelo na guarda de bens que estavam sob seus cuidados. Tendo em vista que a conduta em questão ocorreu após a edição da Lei nº 14.230/2021, tem-se que
- Ademanda, para efeito de enquadramento como ato de improbidade, a condenação do agente na esfera disciplinar com pena de demissão ou suspensão não convertida em multa.
- Bserá caracterizada como ato de improbidade se comprovada negligência, independentemente da ocorrência de enriquecimento ilícito do agente.
- Cdepende, para fins de capitulação como ato de improbidade, da conjugação de dois elementos: dano ao erário e enriquecimento ilícito do agente.
- Dembora configure ato de improbidade, não será passível de punição se constatado prejuízo de pequena monta, sendo irrelevante, para tal fim, o elemento subjetivo dolo.
- Esomente configurará ato de improbidade se comprovado dolo do agente, não mais sendo admitidas modalidades culposas para tal tipificação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) exige, após a alteração pela Lei nº 14.230/2021, que o agente público tenha agido com dolo (intenção de praticar a conduta ilícita e de alcançar o resultado ou assumir o risco de produzi-lo) para que sua conduta seja considerada ato de improbidade, não bastando mais a culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
(A) Incorreta: A condenação na esfera disciplinar não é um requisito para o enquadramento como ato de improbidade, pois as esferas de responsabilidade são independentes.
(B) Incorreta: A armadilha da banca está aqui. Antes da Lei nº 14.230/2021, a negligência (culpa) era suficiente para caracterizar atos de improbidade que causassem dano ao erário (Art. 10). Contudo, após a mudança legislativa, a modalidade culposa foi expressamente afastada para todos os tipos de improbidade, tornando a negligência insuficiente.
(C) Incorreta: Dano ao erário (Art. 10) e enriquecimento ilícito (Art. 9) são categorias distintas de atos de improbidade; um não exige necessariamente a ocorrência do outro.
(D) Incorreta: O prejuízo de pequena monta pode influenciar a dosimetria da pena, mas não descaracteriza o ato de improbidade se os demais elementos estiverem presentes. Além disso, o dolo é, sim, relevante e indispensável após a Lei nº 14.230/2021.
(E) Correta: A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa para exigir o elemento subjetivo dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade, não mais admitindo as modalidades culposas. A "falta de zelo" descrita na questão configura negligência, que não é mais suficiente.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.