Questão nº 43
Questão de Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 43)
Considere que tenha havido representação junto ao Tribunal de Contas do Estado em face de cláusula constante de edital para contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, alegando ilegalidade, eis que a concessionária receberia recursos oriundos do parceiro público antes mesmo da conclusão do objeto. Sustentou o impugnante que referida previsão subverte a lógica de um contrato de PPP, cuja finalidade seria justamente viabilizar empreendimentos de grande vulto mediante utilização da capacidade de financiamento do parceiro privado. A situação descrita
- Anão configura, a priori, ilegalidade, pois é possível o pagamento de contraprestação por parcelas fruíveis do objeto do contrato, bem como aporte de recurso para realização de obras e aquisição de bens reversíveis, guardada proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. (alternativa correta)
- Bconfigura evidente ilegalidade, pois somente é admissível pagamento ao parceiro privado, total ou parcial, previamente à conclusão do objeto contratual, quando se trate de PPP na modalidade concessão patrocinada.
- Cconfigura ilegalidade, se o parceiro público figurar como usuário indireto, situação em que somente se admite o desembolso de contraprestação pecuniária a partir da fruição integral dos serviços objeto do contrato pelos usuários diretos.
- Dnão enseja ilegalidade, desde que a concessionária receba exclusivamente aporte de recursos do parceiro público para fins de integralização do capital da sociedade de propósito específico constituída para gestão do serviço concedido.
- Esomente será regular se a previsão editalícia referir-se à remuneração variável atrelada a indicadores de desempenho, independentemente do enquadramento do parceiro público como usuário direto ou indireto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em contratos de Parceria Público-Privada (PPP), o parceiro público pode realizar pagamentos ao parceiro privado antes da conclusão total do empreendimento. Isso é permitido para viabilizar projetos de grande porte, cobrindo investimentos ou serviços entregues em etapas, desde que haja proporcionalidade com o que já foi executado ou disponibilizado.
(A) Correta: não configura, a priori, ilegalidade, pois a Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004) permite o pagamento de contraprestação por parcelas fruíveis (partes que já podem ser utilizadas) do objeto do contrato, bem como o aporte de recursos para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis (bens que retornarão ao poder público ao final do contrato), sempre guardando proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. Isso é crucial para a viabilidade financeira de projetos de longo prazo e alto investimento.
(B) Incorreta: A Lei de PPPs não restringe os pagamentos antecipados apenas à modalidade de concessão patrocinada; tanto a concessão administrativa quanto a patrocinada podem envolver pagamentos públicos vinculados a marcos de investimento ou entrega de etapas.
(C) Incorreta: Em uma concessão administrativa, o parceiro público é o usuário direto ou indireto, e os pagamentos podem ser feitos com base em marcos de desempenho, disponibilidade ou investimento, não sendo necessário aguardar a fruição integral dos serviços por usuários diretos (que é mais característica da concessão patrocinada ou comum).
(D) Incorreta: Embora o aporte de recursos para a integralização do capital da Sociedade de Propósito Específico (SPE) seja uma forma de apoio público, a lei não limita os pagamentos antecipados exclusivamente a essa modalidade. Outras formas de contraprestação por etapas ou investimentos são permitidas.
(E) Incorreta: A remuneração variável atrelada a indicadores de desempenho é uma característica importante das PPPs, mas não é a única forma de pagamento antecipado regular. Pagamentos podem ser vinculados a investimentos realizados ou bens adquiridos, independentemente de estarem imediatamente atrelados a indicadores de desempenho de serviço.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.