Questão nº 36

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 36)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
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De acordo com as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o grupo econômico resta caracterizado sempre que uma ou mais empresas, ainda que cada uma delas possua personalidade jurídica própria,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O grupo econômico no Direito do Trabalho é uma forma de responsabilizar solidariamente (juntos) várias empresas por dívidas trabalhistas, mesmo que cada uma tenha sua própria identidade legal. Isso acontece quando elas estão ligadas por uma direção comum, controle compartilhado ou interesses integrados, agindo como uma única unidade econômica para fins trabalhistas.

  • (A) Correta: Esta alternativa descreve a caracterização clássica do grupo econômico por subordinação (vertical), conforme o Art. 2º, § 2º da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017, mas o conceito permanece válido para este tipo de grupo), onde uma empresa comanda as outras. A menção de que "ainda que guardem cada uma sua autonomia" refere-se à sua personalidade jurídica separada, que é uma premissa para a existência do grupo, e não à autonomia estratégica ou de controle.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca! Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a mera identidade de sócios era frequentemente aceita como indício de grupo econômico. No entanto, o Art. 2º, § 3º da CLT, incluído pela reforma, é explícito ao afirmar que "Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios", exigindo a demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta.
  • (C) Incorreta: Embora uma escrituração contábil unificada e um fundo financeiro comum possam ser indícios fortes de um grupo econômico, eles não são a sua definição legal. A caracterização se dá pela relação de direção, controle, administração ou pela comunhão de interesses e atuação conjunta.
  • (D) Incorreta: Similar à alternativa B, a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar o grupo econômico após a Reforma Trabalhista. A manutenção da autonomia administrativa também contradiz a ideia de uma direção ou controle comum, que é essencial para o grupo.
  • (E) Incorreta: O "mesmo capital social" não é um requisito para a formação de um grupo econômico; as empresas podem ter capitais sociais distintos. Embora o "mesmo controle administrativo" se aproxime do conceito de direção e controle, a exigência de "mesmo capital social" torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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