Questão nº 33
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 33)
FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com as previsões legais inseridas pela Lei nº 13.467/2017, o teletrabalho
- Atem sua validade, como regime de prestação de serviços, dependente do cumprimento das regras sobre limitação de jornada previstas pelo ordenamento jurídico.
- Bcaracteriza-se pela prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. (alternativa correta)
- Cé regime que exclui a responsabilidade do empregador por doenças ou acidentes tendo em vista a liberdade de organização e atuação do empregado em local diferente das dependências do empregador.
- Dé considerado como a prestação de serviços realizada, exclusivamente, fora das dependências da empresa, sem a fiscalização desta e com total autonomia do empregado.
- Eé considerado como prestação de serviços que não admite o comparecimento do empregado às dependências do empregador ainda que para realização de atividades específicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O teletrabalho (ou trabalho remoto) é quando o empregado trabalha de casa ou de outro lugar que não seja a sede da empresa, usando tecnologias como internet e computador, sem que isso seja considerado trabalho externo (como um vendedor que viaja).
- (A) Incorreta: A validade do teletrabalho não depende do cumprimento das regras de jornada para todos os casos. O Art. 62, III, da CLT, isenta os teletrabalhadores que trabalham por produção ou tarefa, sem controle de jornada, das regras de limitação de horário.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve a definição atual de teletrabalho, que teve sua base legal inserida pela Lei nº 13.467/2017 e foi posteriormente atualizada pela Lei nº 14.442/2022. O Art. 75-B da CLT define teletrabalho como a prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou híbrida (o que a alternativa abrange com "preponderante ou não"), com o uso de tecnologias de informação e comunicação, e que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
- (C) Incorreta: O empregador não é isento de responsabilidade por doenças ou acidentes. O Art. 75-E da CLT estabelece que o empregador deve instruir o empregado sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deve assinar um termo de responsabilidade.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O teletrabalho não é exclusivamente fora da empresa (pode ser híbrido) e não implica "total autonomia" ou "sem fiscalização" do empregador. O empregador mantém o poder diretivo e fiscalizatório, especialmente quanto à saúde, segurança e cumprimento de metas.
- (E) Incorreta: O teletrabalho, inclusive na modalidade híbrida, permite e muitas vezes exige o comparecimento do empregado às dependências do empregador para atividades específicas, reuniões, treinamentos, etc.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.