Questão nº 37

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 37)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

A empresa Infini Indústria de Cabos Ltda., com 80 empregados, celebrou contrato de aprendizagem com jovens em parceria com uma Escola Técnica de Educação. Durante auditoria do Ministério do Trabalho, as seguintes situações foram verificadas: Lanice, de 16 anos e 4 meses de idade, frequentando o ensino fundamental, foi contratada como aprendiz com jornada de 8 horas diárias; Melro, de 19 anos e com deficiência física, celebrou contrato de aprendizagem com duração de 3 anos; Nevilson, de 16 anos, pediu demissão após 6 meses da celebração do contrato de aprendizagem firmado por 2 anos, pois recebeu proposta de emprego em tempo integral; constatado quando da fiscalização o não cumprimento da cota legal de aprendizes, a empresa justificou que tal fato decorre de não haver vagas suficientes para os cursos no Serviço Nacional de Aprendizagem local. Com base nos dispositivos da CLT sobre o contrato de aprendizagem, o Auditor Fiscal concluiu que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O contrato de aprendizagem é um tipo especial de contrato de trabalho para jovens, que combina formação técnico-profissional com a prática na empresa, com regras específicas para proteger o aprendiz e garantir sua educação.

  • (A) Incorreta: O pedido de demissão do aprendiz é uma das hipóteses de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, conforme o Art. 433, inciso IV, da CLT. Portanto, o pedido de Nevilson é válido.
  • (B) Incorreta: A jornada de Lanice é inválida. Para aprendizes que ainda estão cursando o ensino fundamental, a jornada máxima é de 6 horas diárias (Art. 432, § 1º, da CLT). A jornada de 8 horas só é permitida para aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, e desde que nela sejam computadas as horas de aprendizagem teórica (Art. 432, § 2º, da CLT).
  • (C) Incorreta: O contrato de Lanice não está correto quanto à jornada. Embora ela tenha mais de 16 anos, a jornada de 8 horas diárias para aprendizes só é permitida se já tiverem concluído o ensino fundamental, o que não é o caso de Lanice, que está frequentando-o (Art. 432, § 2º, da CLT). A armadilha da banca aqui é focar apenas na idade, ignorando a condição de escolaridade que é determinante para a jornada.
  • (D) Correta: A empresa é obrigada a cumprir a cota de aprendizagem (Art. 429 da CLT). A falta de vagas no Serviço Nacional de Aprendizagem local (como SENAI) não exime a empresa dessa obrigação, pois a formação técnico-profissional metódica pode ser realizada por outras entidades qualificadas, como escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, conforme previsto na legislação (ex: Decreto nº 9.579/2018, Art. 52).
  • (E) Incorreta: A contratação de Melro é válida. Para aprendizes com deficiência, a legislação não estabelece limite máximo de idade para a contratação e permite que o contrato de aprendizagem ultrapasse o prazo de 2 anos (Art. 428, caput e § 5º, da CLT).

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho