Questão nº 36
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 36)
Os trabalhadores da empresa Sanedutos S.A., responsável pelo fornecimento e manutenção de água potável em um município de 250 mil habitantes, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, alegando defasagem salarial e ausência de negociação coletiva. O movimento paredista teve início na segunda-feira, sem comunicação prévia à empresa, ao sindicato patronal ou à população, resultando na paralisação total das atividades de captação e distribuição de água. Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis,
- Ao direito de greve é garantia constitucional e, portanto, não há que se falar em exigências para sua deflagração e exercício, sob pena de violação a direito fundamental dos trabalhadores.
- Ba abusividade da greve só pode ser declarada se houver prática de violência, impedimento de acesso ao trabalho ou descumprimento de decisão judicial.
- Ca greve é legítima, pois não há exigência de comunicação prévia quando o movimento é motivado por ausência de negociação coletiva por parte do empregador.
- Da ausência de aviso prévio de 72 horas e a paralisação total de serviços essenciais configuram abuso do direito de greve. (alternativa correta)
- Emesmo em serviços essenciais, a paralisação total é autorizada desde que haja posterior negociação em juízo no âmbito do dissídio coletivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O direito de greve é a paralisação coletiva do trabalho pelos empregados para reivindicar melhorias nas condições de trabalho, mas seu exercício não é absoluto e possui regras específicas, especialmente em serviços essenciais.
- (A) Incorreta: O direito de greve, embora constitucional (Art. 9º da CF/88), não é absoluto, sendo regulamentado por lei (Lei nº 7.783/89) que estabelece requisitos para sua deflagração e exercício, especialmente em serviços essenciais.
- (B) Incorreta: A abusividade da greve não se restringe a esses casos; a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89, Art. 14) considera abusivo o movimento que desrespeita os requisitos legais, como a falta de aviso prévio ou a paralisação total de serviços essenciais.
- (C) Incorreta: A comunicação prévia é uma exigência legal (Lei nº 7.783/89, Art. 3º e 13), independentemente do motivo da greve, e é ainda mais rigorosa (72 horas) para serviços essenciais, como o fornecimento de água.
- (D) Correta: A Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) exige aviso prévio de 72 horas para serviços essenciais (Art. 13) e a manutenção de um contingente mínimo para garantir a prestação dos serviços indispensáveis à comunidade (Art. 11). A ausência de aviso e a paralisação total do fornecimento de água, um serviço essencial (Art. 10, inciso I), configuram abuso do direito de greve.
- (E) Incorreta: A Lei de Greve (Art. 11) proíbe a paralisação total de serviços essenciais, exigindo a manutenção de um contingente mínimo de trabalhadores para atender às necessidades inadiáveis da comunidade, não sendo a negociação posterior um fator que autorize a interrupção completa.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.