Questão nº 36

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 36)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Os trabalhadores da empresa Sanedutos S.A., responsável pelo fornecimento e manutenção de água potável em um município de 250 mil habitantes, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, alegando defasagem salarial e ausência de negociação coletiva. O movimento paredista teve início na segunda-feira, sem comunicação prévia à empresa, ao sindicato patronal ou à população, resultando na paralisação total das atividades de captação e distribuição de água. Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O direito de greve é a paralisação coletiva do trabalho pelos empregados para reivindicar melhorias nas condições de trabalho, mas seu exercício não é absoluto e possui regras específicas, especialmente em serviços essenciais.

  • (A) Incorreta: O direito de greve, embora constitucional (Art. 9º da CF/88), não é absoluto, sendo regulamentado por lei (Lei nº 7.783/89) que estabelece requisitos para sua deflagração e exercício, especialmente em serviços essenciais.
  • (B) Incorreta: A abusividade da greve não se restringe a esses casos; a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89, Art. 14) considera abusivo o movimento que desrespeita os requisitos legais, como a falta de aviso prévio ou a paralisação total de serviços essenciais.
  • (C) Incorreta: A comunicação prévia é uma exigência legal (Lei nº 7.783/89, Art. 3º e 13), independentemente do motivo da greve, e é ainda mais rigorosa (72 horas) para serviços essenciais, como o fornecimento de água.
  • (D) Correta: A Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) exige aviso prévio de 72 horas para serviços essenciais (Art. 13) e a manutenção de um contingente mínimo para garantir a prestação dos serviços indispensáveis à comunidade (Art. 11). A ausência de aviso e a paralisação total do fornecimento de água, um serviço essencial (Art. 10, inciso I), configuram abuso do direito de greve.
  • (E) Incorreta: A Lei de Greve (Art. 11) proíbe a paralisação total de serviços essenciais, exigindo a manutenção de um contingente mínimo de trabalhadores para atender às necessidades inadiáveis da comunidade, não sendo a negociação posterior um fator que autorize a interrupção completa.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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