Questão nº 35

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 35)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Quatro situações concretas ocorridas na empresa Logfácil Transportes Ltda. chegam ao departamento de recursos humanos para análise sobre a possibilidade de movimentação das contas vinculadas no FGTS: Anete, após 12 anos na empresa, foi dispensada sem justa causa; Bernardino, que permanece empregado, teve seu contrato de trabalho suspenso por 90 dias para participar de curso de qualificação profissional oferecido pela empresa, com previsão em acordo coletivo; Carola, que também permanece empregada, foi diagnosticada com câncer de mama e iniciou o tratamento; Dinorá, esposa de Ernesto, empregado falecido, e sua única dependente previdenciária habilitada, deseja sacar o FGTS deixado por seu esposo.

Com base nas disposições legais, o departamento de recursos humanos conclui, em seu parecer, que poderão sacar o FGTS

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, que só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, ou compra de imóvel.

  • (A) Correta: Anete (dispensa sem justa causa - Lei nº 8.036/90, Art. 20, I), Carola (neoplasia maligna/câncer - Lei nº 8.036/90, Art. 20, XIV) e Dinorá (morte do trabalhador, sendo dependente habilitada perante a Previdência Social - Lei nº 8.036/90, Art. 20, IV) podem sacar o FGTS.
  • (B) Incorreta: Carola e Dinorá também podem sacar o FGTS. A afirmação de que Dinorá dependeria de decisão judicial é a armadilha da banca, pois como dependente previdenciária habilitada, ela já possui o direito ao saque sem necessidade de alvará judicial, conforme a lei.
  • (C) Incorreta: Dinorá também tem direito ao saque do FGTS.
  • (D) Incorreta: Bernardino não pode sacar o FGTS. A suspensão do contrato de trabalho para participação em curso de qualificação profissional não é uma das hipóteses legais para movimentação da conta vinculada do FGTS.
  • (E) Incorreta: Anete e Carola também podem sacar o FGTS, e Bernardino não pode.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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