Questão nº 34
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 34)
Considerando as previsões constitucionais e legais sobre estabilidade provisória no emprego e a interpretação sumulada adotada pelo TST sobre o tema, considere as seguintes hipóteses:
I. Raoni, auxiliar de produção, sofreu acidente de trabalho típico em março de 2024, ficando afastado por 60 dias, com recebimento de auxílio-doença acidentário. Com a cessação do benefício previdenciário, retornou ao trabalho em maio de 2024.
II. Sidnalva, técnica de enfermagem, foi eleita membro suplente da CIPA em julho de 2023. Seu mandato terminou em julho de 2024.
III. Tiane, auxiliar de escritório, foi dispensada com aviso prévio indenizado em 10/04/2025. Em 25/04/2025 descobriu estar grávida desde o final de março. A empresa afirma que não sabia da gestação.
IV. Guttemberg, analista contábil, teve seu nome registrado como candidato a dirigente sindical em 01/03/2025. Em 05/03/2025, a empresa comunicou a dispensa sem justa causa.
V. Ariadne, analista de projetos, eleita em 13/11/2023 membro da comissão de representantes de empregados na empresa, foi dispensada pelo empregador em 13/01/2025, sem que houvesse qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a dispensa.
A partir das situações narradas,
- AGuttemberg não tem direito a estabilidade no emprego porque, quando da dispensa, ele ainda não tinha sido eleito dirigente sindical.
- BRaoni tem estabilidade no emprego por 18 meses após a cessação do benefício previdenciário e retorno ao trabalho.
- CAriadne tem direito a estabilidade no emprego até 13/11/2025. (alternativa correta)
- DSidnalva não tem direito a estabilidade no emprego porque foi eleita como membro suplente da CIPA.
- ETiane não tem direito a estabilidade no emprego porque o aviso prévio foi indenizado e o empregador não sabia da gravidez quando da dispensa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A estabilidade provisória é um direito que protege o empregado de ser demitido sem justa causa por um período determinado, garantindo sua permanência no emprego em situações específicas previstas em lei ou súmulas do TST.
- (A) Incorreta: Guttemberg tem direito à estabilidade desde o registro da candidatura a dirigente sindical, conforme Art. 8º, VIII da CF e Art. 543, §3º da CLT, independentemente de ser eleito.
- (B) Incorreta: Raoni tem direito à estabilidade provisória por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, e não 18 meses, conforme Art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378, II do TST.
- (C) Correta: Ariadne, como membro da comissão de representantes de empregados, tem estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato (que é de um ano). Eleita em 13/11/2023, seu mandato terminou em 13/11/2024, e a estabilidade se estende por mais um ano, ou seja, até 13/11/2025, conforme Art. 510-D, §3º da CLT.
- (D) Incorreta: Sidnalva, como membro suplente da CIPA, também tem direito à estabilidade provisória, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, conforme Art. 10, II, "a" do ADCT e Súmula 339, I do TST.
- (E) Incorreta: Tiane tem direito à estabilidade provisória da gestante, que se inicia desde a concepção (final de março), mesmo que o empregador não soubesse da gravidez e mesmo que o aviso prévio tenha sido indenizado, conforme Art. 10, II, "b" do ADCT e Súmula 244, I e III do TST. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com a ideia de que o desconhecimento do empregador ou o aviso prévio indenizado afastam a estabilidade, o que não é verdade para a gestante.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.