Questão nº 33

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 33)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

A empresa Maxi Indústria e Comércio Ltda. firmou acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos trabalhadores, estabelecendo um plano de participação nos lucros e resultados (PLR) com previsão de pagamento da PLR apenas aos empregados com contrato de trabalho ativo na época do adimplemento da parcela, excluindo o direito ao pagamento de PLR proporcional para os trabalhadores com contratos de trabalho extintos antes do adimplemento. No mesmo acordo coletivo há previsão de pagamento de adicional de insalubridade em grau mínimo para todos os empregados da empresa submetidos a condições insalubres de trabalho, independentemente da natureza do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.

Considerando as disposições legais e o entendimento fixado pelo STF em Tese de Repercussão Geral a respeito da prevalência do negociado sobre o legislado, em relação às disposições do acordo coletivo de trabalho, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O princípio da prevalência do negociado sobre o legislado permite que acordos e convenções coletivas de trabalho estabeleçam condições de trabalho diferentes das previstas em lei, desde que não violem direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis ou garantias constitucionais mínimas. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.046 de Repercussão Geral, confirmou a validade de normas coletivas que flexibilizam direitos trabalhistas, mesmo que impliquem sua limitação ou supressão, desde que não se trate de direitos constitucionalmente assegurados ou de direitos absolutamente indisponíveis.

  • (A) Incorreta: A cláusula sobre insalubridade, por tratar do "enquadramento do grau de insalubridade", é válida por força do Art. 611-A, XII, da CLT, que permite a negociação coletiva sobre esse tema. Não há exigência legal de homologação do acordo coletivo pelo Ministério do Trabalho para sua validade, nem que a validade da cláusula dependa de perícia após a negociação, pois a negociação coletiva já estabelece o critério. A perícia é para caracterizar a insalubridade, não para validar a cláusula negociada sobre o seu grau.
  • (B) Incorreta: Ambas as cláusulas se referem a direitos que não são considerados absolutamente indisponíveis na forma como foram negociados. A PLR é notoriamente negociável em seus critérios, e o grau de insalubridade também é passível de negociação coletiva.
  • (C) Incorreta: A cláusula sobre o grau de insalubridade também é válida, conforme o Art. 611-A, XII, da CLT, que permite a negociação coletiva sobre o "enquadramento do grau de insalubridade".
  • (D) Correta: Ambas as cláusulas são válidas. A restrição de pagamento da PLR a empregados ativos no momento do adimplemento é um critério de pagamento que se insere no contexto de direito disponível, passível de negociação coletiva (Lei 10.101/2000 e Tema 1.046 do STF). A cláusula que estipula o enquadramento do grau de insalubridade para fins de pagamento do adicional também é válida, pois o Art. 611-A, XII, da CLT, expressamente permite a negociação coletiva sobre o "enquadramento do grau de insalubridade e periculosidade", o que é chancelado pelo entendimento do STF sobre a prevalência do negociado.
  • (E) Incorreta: Acordos e convenções coletivas de trabalho não dependem de homologação por autoridade competente (como o Ministério do Trabalho) para terem validade. Sua validade decorre da própria negociação entre as partes, desde que respeitem os limites legais e constitucionais estabelecidos.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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