Questão nº 31

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 31)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Andy foi contratado em 04/03/2024, por prazo indeterminado, pela empresa Wonder Tecno Ltda., para o cargo de analista de sistemas. Após algumas conversas com o setor de recursos humanos, ele e a empresa decidiram formalizar a rescisão do contrato por mútuo acordo em 09/05/2025 (6ª feira). O aviso prévio foi indenizado, sendo que o termo de rescisão do contrato de trabalho foi assinado nesta mesma data. A empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias em 23/05/2025 (6ª feira). Considerando as disposições legais sobre rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo e sobre as formalidades a serem seguidas pelo empregador quando da rescisão do contrato de trabalho, Andy tem direito

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A rescisão por mútuo acordo é uma modalidade de término do contrato de trabalho onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, com regras específicas para o pagamento das verbas e acesso a benefícios.

  • (A) Incorreta: As verbas de aviso prévio e multa do FGTS não são integrais, e o saque do FGTS não é integral; o prazo para pagamento é de 10 dias corridos, não úteis, e houve atraso, gerando multa.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 484-A da CLT, na rescisão por mútuo acordo, o empregado tem direito à metade do aviso prévio indenizado e da multa fundiária (20% do FGTS), e às demais verbas rescisórias integrais. Pode levantar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (Art. 477, § 6º da CLT). A rescisão foi em 09/05/2025, então o prazo final seria 19/05/2025 (segunda-feira). Como o pagamento ocorreu em 23/05/2025, houve atraso, gerando multa equivalente ao salário do empregado (Art. 477, § 8º da CLT).
  • (C) Incorreta: As verbas rescisórias como saldo de salário, férias e 13º salário são integrais, não pela metade, e o saque do FGTS é de 80%, não metade. A armadilha da banca aqui está no prazo de pagamento: o prazo de "primeiro dia útil após a rescisão" aplica-se quando o aviso prévio é trabalhado, não quando é indenizado. No caso de aviso prévio indenizado, o prazo é de 10 dias corridos a partir da data da rescisão.
  • (D) Incorreta: As verbas rescisórias não são todas pela metade, o saque do FGTS é permitido (80%), o prazo para pagamento é de 10 dias corridos, não úteis, e houve atraso, gerando multa.
  • (E) Incorreta: Embora as verbas e benefícios estejam corretos, o prazo de pagamento não é de 5 dias corridos; a rescisão por mútuo acordo segue o prazo geral de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias, conforme Art. 477, § 6º da CLT.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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