Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2025 (nº 29)
Em edital de licitação relativo à contratação de obra pública, a Administração exigiu que os licitantes apresentassem, na fase de habilitação, após o julgamento, atestado que demonstrasse a execução prévia de obra cujo quantitativo mínimo relativo às parcelas de maior relevância ou valor significativo fosse equivalente a 100% da obra em licitação. O edital não foi objeto de impugnação dos licitantes e o certame prosseguiu até a homologação. Já firmado o contrato e iniciada a execução da obra, o gestor contratual constatou que o licitante vencedor havia apresentado atestado falso relativo ao quantitativo mínimo, por ocasião da fase de habilitação. Diante de tal situação, a Administração deve
- Aconceder ao contratado a oportunidade de sanar a irregularidade, apresentando outro atestado que comprove a capacidade para execução contratual, conforme exigida no edital.
- Bconceder ao contratado a oportunidade de sanar a irregularidade, apresentando outro atestado que comprove a execução de quantitativo mínimo de 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, conforme estipula a Lei nº 14.133/2021.
- Cdecidir sobre a anulação da licitação e do contrato respectivo, desde que se afigure medida de interesse público, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis. (alternativa correta)
- Dignorar o fato, visto que a exigência constante do edital era excessiva.
- Esuspender a execução contratual e anular as fases posteriores ao julgamento, retomando o procedimento licitatório a partir da fase de habilitação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um licitante comete fraude na fase de habilitação de uma licitação pública, apresentando documentos falsos para cumprir os requisitos, a Administração Pública tem o dever de agir para corrigir a ilegalidade. Isso geralmente implica na anulação do processo licitatório e do contrato, se já celebrado, sempre ponderando o interesse público.
- (A) Incorreta: A apresentação de um atestado falso configura fraude, não uma mera irregularidade sanável. Permitir a substituição do documento fraudulento após o fato seria convalidar um ato ilícito e minar a integridade do processo licitatório.
- (B) Incorreta: Esta alternativa apresenta duas falhas. Primeiro, como na alternativa A, a fraude não é sanável pela apresentação posterior de outro documento. Segundo, a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 67, § 1º, estabelece um limite de 50% para a exigência de quantitativos mínimos em licitações futuras, mas isso não se aplica retroativamente para validar um ato fraudulento que violou uma exigência de 100% do edital original. A fraude ocorreu em relação à exigência do edital, não a um limite legal geral.
- (C) Correta: Diante da constatação de fraude na fase de habilitação, a Administração tem o poder-dever de anular a licitação e o contrato dela decorrente, conforme previsto nos artigos 147 e 149 da Lei nº 14.133/2021. A anulação deve ser precedida de análise do interesse público, ou seja, se os benefícios da anulação superam os prejuízos (como a interrupção de uma obra essencial). Independentemente da decisão sobre a anulação, a apuração de responsabilidades e a aplicação de penalidades ao licitante fraudulento são obrigatórias.
- (D) Incorreta: A Administração não pode ignorar um ato de fraude, pois isso violaria o princípio da legalidade. A alegação de que a exigência era excessiva, mesmo que fosse verdadeira, deveria ter sido feita por meio de impugnação ao edital no momento oportuno, e não serve como justificativa para ignorar uma fraude após a contratação.
- (E) Incorreta: Anular apenas as fases posteriores ao julgamento e retomar o procedimento a partir da habilitação é insuficiente. A fraude ocorreu na habilitação, o que comprometeu a própria seleção do licitante vencedor. A ilegalidade macula todo o processo subsequente, incluindo o julgamento e a contratação. A medida correta é a anulação de todo o processo licitatório e do contrato, se for o caso, e não apenas de partes dele.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.