Questão nº 52

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 52)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Pedro celebrou contrato de trabalho por prazo determinado pelo período de 2 anos, o qual foi extinto naturalmente pelo advento do seu termo final preestabelecido. Após o término do contrato, Pedro descobriu que fora acometido por doença incapacitante que possui relação com as atividades que desenvolvia na empresa. Em consulta na internet, Pedro se deparou com o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, segundo o qual "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente", o que lhe gerou dúvidas sobre o seu direito à estabilidade nele prevista. Consultando um advogado, este lhe esclareceu que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A estabilidade acidentária é uma garantia de emprego que protege o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional, assegurando sua permanência na empresa por no mínimo 12 meses após a alta médica, mesmo que o contrato seja por prazo determinado e a doença seja descoberta após o término do vínculo.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é focar apenas nos pressupostos gerais da estabilidade (afastamento e auxílio-doença acidentário durante o contrato) e ignorar a interpretação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) para casos de doença descoberta após a rescisão, que é o que Súmula 378, III, aborda. Embora a parte sobre o contrato por prazo determinado não ser relevante esteja correta, a conclusão de que "não há o direito" é falsa.
  • (B) Incorreta: Contratos por prazo determinado, como o de Pedro, não geram aviso prévio indenizado, pois se extinguem naturalmente pelo seu termo final. A menção ao período de projeção do aviso prévio é um distrator, não se aplicando ao caso.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa erra em dois pontos cruciais: a estabilidade acidentária se aplica a contratos por prazo determinado (Súmula 378, III, do TST) e também se aplica quando a doença é constatada após a rescisão do contrato, desde que haja nexo causal.
  • (D) Correta: De acordo com a Súmula 378, item III, do TST, "O empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." Pedro se enquadra perfeitamente nesta exceção: contrato por prazo determinado, doença relacionada ao trabalho, e descoberta após o término do contrato.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa acerta ao dizer que o não afastamento durante o contrato não seria determinante se a doença for descoberta após a despedida, mas erra ao afirmar que não há direito à estabilidade "por se tratar de contrato por prazo determinado". A Súmula 378, III, do TST é clara ao estender a estabilidade também a esses contratos.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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