Questão nº 51

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 51)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
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De acordo com as disposições da CLT, a proteção estatal à parentalidade inclui o reconhecimento do direito a licença maternidade de 120 dias

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A proteção estatal à parentalidade, no contexto da CLT, garante à empregada ou empregado que adota o direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória no emprego, visando assegurar o vínculo e o cuidado com a criança ou adolescente.

  • (A) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a CLT e a interpretação jurisprudencial. O Art. 392-A da CLT concede a licença-maternidade à empregada (e por equiparação, ao empregado, em casos específicos, embora o foco aqui seja a empregada conforme a redação inicial) que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança. A inclusão de "ou adolescente" reflete a interpretação extensiva e protetiva da lei. O Art. 392-A, §7º, da CLT, é claro ao determinar que, em caso de guarda conjunta, a licença será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães. Além disso, o Art. 391-A, parágrafo único, da CLT, estende a estabilidade provisória ao empregado ou empregada adotante desde a concessão da guarda provisória para fins de adoção, e essa estabilidade é garantida mesmo que a guarda ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, conforme o caput do Art. 391-A.
  • (B) Incorreta: A CLT, após a revogação do §1º do Art. 392-A pela Lei nº 12.010/2009, não faz mais distinção de idade da criança para a concessão da licença-maternidade, tornando a menção a "5 anos de idade" incorreta. Além disso, o Art. 392-A, §7º, da CLT, estabelece que a licença não pode ser dividida, sendo concedida a "apenas um" dos adotantes. Por fim, a estabilidade provisória inclui o período do aviso prévio (Art. 391-A, parágrafo único), e não o "excetua".
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa (B), a CLT não faz distinção de idade da criança (como "12 anos de idade") para a licença-maternidade por adoção. A licença não pode ser dividida entre os adotantes (Art. 392-A, §7º). A estabilidade provisória é concedida desde a guarda provisória (Art. 391-A, parágrafo único), e não apenas da "guarda definitiva".
  • (D) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma armadilha comum. O Art. 392-A, §7º, da CLT, é expresso ao afirmar que, em caso de guarda conjunta, a licença será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães, sem qualquer ressalva sobre trabalharem ou não na mesma empresa, e não há previsão legal para que o outro goze de licença equivalente à licença-paternidade neste contexto específico de adoção para o outro genitor.
  • (E) Incorreta: Pelos mesmos motivos da alternativa (D), a licença não é direito de ambos os adotantes em caso de guarda conjunta, e não há previsão de licença equivalente à paternidade para o outro adotante. Além disso, a estabilidade provisória é desde a guarda provisória, e não apenas da "guarda definitiva".

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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