Questão nº 50
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 50)
Uma empresa pretende contratar um novo empregado para trabalhar no horário contratual das 8h às 14 horas, porém com a intenção de que, mediante acordo de prorrogação de jornada, ele realize uma hora extraordinária todos os dias, encerrando sua atividade somente às 15 horas. Considerando a situação, a diretoria da empresa questiona o departamento de recursos humanos quanto ao intervalo intrajornada a que este novo empregado terá direito, e também se o período de descanso deverá ou não ser computado na duração do seu trabalho. Em conformidade com a legislação consolidada (CLT) e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o departamento de recursos humanos esclarece que o trabalhador terá direito a, no mínimo,
- Auma hora de intervalo, que será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou, excepcionalmente, por ato do Ministro do Trabalho.
- Buma hora de intervalo, que não será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho se o estabelecimento integrar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- Cuma hora de intervalo, que não será computado na duração do seu trabalho, período que poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitado o limite mínimo de trinta minutos. (alternativa correta)
- Dquinze minutos de intervalo, período que será computado na duração do seu trabalho.
- Equinze minutos de intervalo, período que não será computado na duração do seu trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O intervalo intrajornada é um período obrigatório de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho, e sua duração varia conforme o tempo trabalhado. Esse intervalo, via de regra, não é computado como parte da jornada efetiva de trabalho.
- (A) Incorreta: O intervalo intrajornada não é computado na duração do trabalho (Art. 71, §2º da CLT). Além disso, a redução para menos de 1 hora só pode ocorrer por convenção ou acordo coletivo, e não por acordo individual.
- (B) Incorreta: Embora o intervalo não seja computado na jornada, a possibilidade de redução por ato do Ministro do Trabalho, mesmo para empresas do PAT, foi amplamente superada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabeleceu a redução via convenção ou acordo coletivo como regra geral para o mínimo de 30 minutos.
- (C) Correta: Para jornadas superiores a 6 horas (como a de 7 horas do empregado), o intervalo mínimo é de uma hora (Art. 71, caput da CLT). Esse período não é computado na duração do trabalho (Art. 71, §2º da CLT). A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o Art. 71, §3º da CLT, permitindo que o intervalo mínimo de uma hora seja reduzido para trinta minutos por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- (D) Incorreta: O intervalo de quinze minutos é aplicável apenas para jornadas entre 4 e 6 horas (Art. 71, §1º da CLT). O empregado trabalhará 7 horas, exigindo no mínimo 1 hora de intervalo. Além disso, o intervalo não é computado na jornada.
- (E) Incorreta: O intervalo de quinze minutos é para jornadas entre 4 e 6 horas, o que não se aplica ao caso de 7 horas.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.