Questão nº 47

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 47)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Existindo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o trabalhador que, sem justa causa, rescindir contrato de trabalho por prazo determinado antes do respectivo termo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um contrato de trabalho tem um prazo para acabar (contrato por prazo determinado), mas inclui uma cláusula especial que permite a qualquer das partes rescindi-lo a qualquer momento, as regras para a rescisão se tornam as mesmas dos contratos por prazo indeterminado, conforme o Art. 481 da CLT.

(A) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente uma das consequências da aplicação do Art. 481 da CLT (aviso prévio), mas a apresenta como a única obrigação, quando a lei prevê outras possibilidades ou formas de compensação.
(B) Incorreta: A necessidade de "anuência expressa do empregador" para a escolha da indenização não está prevista na lei. Além disso, a primeira opção de indenização ("metade da remuneração a que teria direito") é a indenização do empregador ao empregado (Art. 479 CLT), não o contrário.
(C) Incorreta: A obrigação não é "cumulativa" (fazer as duas coisas ao mesmo tempo), e o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, não 7 dias.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o aviso prévio de 30 dias esteja correto, a penalidade por não cumpri-lo não é a indenização do Art. 479/480 da CLT (metade da remuneração restante do contrato por prazo determinado). A penalidade por não dar aviso prévio é a indenização do próprio período do aviso prévio (Art. 487, §2º da CLT), e não a indenização específica de contratos por prazo determinado sem a cláusula assecuratória.
(E) Correta: Esta alternativa é a mais completa e correta, pois reflete as duas principais consequências da aplicação do Art. 481 da CLT. O empregado poderá ser sujeito a indenizar o empregador pelos prejuízos que causar (limitado ao que o empregador pagaria se rescindisse, conforme Art. 480 c/c Art. 479 da CLT), OU observar o aviso prévio (como em contratos por prazo indeterminado), sob pena de pagar a indenização correspondente ao período do aviso prévio caso não o cumpra. A expressão "livremente escolher" se refere às opções que a lei oferece para a resolução da situação, não necessariamente a uma escolha unilateral do empregado no momento da rescisão.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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