Questão nº 44

Questão de Orçamento Público · FCC TRT2 2025 (nº 44)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Quanto à classificação orçamentária, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público estabelece que a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A classificação orçamentária é como o governo organiza suas receitas (dinheiro que entra) e despesas (dinheiro que sai), usando diferentes critérios para detalhar a origem e o destino dos recursos públicos, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

  • (A) Incorreta: A aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização pode ser classificada como Investimentos (GND 4) se for para uso próprio e direto da administração, mas também pode ser Inversões Financeiras (GND 5) se a despesa não se enquadrar como Investimento (por exemplo, para revenda ou como parte de uma operação financeira), conforme o MCASP. A afirmação é muito genérica e não universalmente verdadeira.
  • (B) Incorreta: O pagamento de juros de operações de crédito é classificado, quanto à Categoria Econômica, como Despesa Corrente (especificamente no Grupo de Natureza de Despesa 2 - Juros e Encargos da Dívida), e não como Despesa de Capital. Despesas de Capital são, por exemplo, investimentos ou amortização da dívida.
  • (C) Incorreta: A receita com Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público é classificada, quanto à Origem, como Outras Receitas Correntes (geralmente dentro de Receitas Diversas), e não como Receita Patrimonial. Receita Patrimonial se refere a rendas do uso ou exploração do patrimônio (aluguéis, dividendos, etc.).
  • (D) Incorreta: A receita com Remuneração de Depósitos Bancários corresponde, quanto à Espécie, a uma Receita Patrimonial, e não a uma Receita de Serviços. Receitas de Serviços são aquelas provenientes da prestação de serviços públicos.
  • (E) Correta: Conforme o MCASP, os acréscimos moratórios (multas e juros de mora), mesmo que incidentes sobre receitas de capital (como a alienação de bens móveis), são classificados como Receita Corrente. Esta é uma regra específica importante da classificação orçamentária. Armadilha da banca: A tentação é classificar os juros e multas junto com a receita principal (Alienação de Bens Móveis, que é Receita de Capital). No entanto, o MCASP estabelece uma exceção clara para os acréscimos moratórios, classificando-os sempre como Receita Corrente.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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