Questão nº 57
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 57)
Jonas é auxiliar de produção na Metalúrgica Sincera S/A, e suas férias foram agendadas para serem gozadas em março. Ocorre que dois dias antes de sair de férias, requereu ao seu empregador o adiantamento de seu 13º salário. Tendo em vista que, além do salário em dinheiro, Jonas também recebe sua remuneração em utilidades, no tocante ao seu 13º salário é correto o que se afirma em:
- AJonas terá direito ao adiantamento de seu 13º salário juntamente com suas férias, por ter requerido no período de dois dias que antecedeu seu gozo, bem como para seu cálculo serão computados tanto o salário em dinheiro, quanto as utilidades recebidas.
- BJonas terá direito ao adiantamento de seu 13º salário juntamente com suas férias, por ter requerido no período de dois dias que antecedeu seu gozo, mas, para cálculo da sua remuneração, somente será computado o valor em dinheiro, não fazendo jus às utilidades recebidas.
- CQuando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina, não tendo direito Jonas ao adiantamento em suas férias, pois é do empregador a prerrogativa de antecipar tal pagamento.
- DQuando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina, não tendo direito Jonas ao adiantamento em suas férias, pois o mesmo deveria ter sido requerido até janeiro do ano correspondente. (alternativa correta)
- EQuando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina, tendo direito Jonas ao adiantamento da mesma em suas férias, pois sempre que o empregado o requerer, sem limite temporal, o empregador deverá adiantá-la.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O 13º salário é um benefício anual pago ao trabalhador, e sua primeira parcela pode ser adiantada junto com as férias. Para isso, o empregado precisa fazer o pedido em um prazo específico, e o cálculo do 13º inclui não só o salário em dinheiro, mas também o valor das utilidades (benefícios como moradia ou alimentação fornecidos pelo empregador).
(A) Incorreta: O prazo para requerer o adiantamento do 13º salário junto com as férias não é de dois dias antes do gozo das férias, mas sim até o mês de janeiro do ano correspondente.
(B) Incorreta: Além de errar no prazo para o requerimento, a alternativa erra ao afirmar que as utilidades não são computadas no cálculo do 13º salário; elas são parte da remuneração e devem ser incluídas.
(C) Incorreta: A prerrogativa de antecipar o pagamento do 13º salário junto com as férias é do empregado, que pode requerer, não do empregador. O erro na descrição das utilidades também contribui para a incorreção.
(D) Correta: A remuneração em utilidades (salário in natura) integra a base de cálculo do 13º salário, conforme a legislação. Jonas não tem direito ao adiantamento do 13º salário em suas férias porque o pedido deveria ter sido feito até o mês de janeiro do ano em questão, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/65. Ele requereu apenas dois dias antes das férias em março, fora do prazo legal.
(E) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação de que o empregado pode requerer o adiantamento "sem limite temporal". Existe um limite temporal claro e específico: o pedido deve ser feito até janeiro do ano correspondente, o que Jonas não cumpriu.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.