Questão nº 55
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 55)
Silvério é porteiro num condomínio residencial e durante três anos prestou horas extras habitualmente. Ocorre que o condomínio pretende diminuir seus gastos, suprimindo pela metade as horas extras de seus empregados. Neste caso, Silvério
- Afará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 18 meses anteriores à mudança.
- Bnão fará jus a uma indenização pela supressão das horas extras, uma vez que a mesma somente é devida no caso de supressão total e não parcial, como ocorreu no presente caso.
- Cfará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 6 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
- Dfará jus a uma indenização pela supressão parcial das horas extras, correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. (alternativa correta)
- Enão fará jus a uma indenização pela supressão das horas extras, uma vez que a mesma somente é devida quando o empregado as preste habitualmente pelo prazo de cinco anos, o que não ocorreu no presente caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um empregado presta horas extras habituais (que se repetem com frequência), a supressão dessas horas, seja total ou parcial, gera o direito a uma indenização para compensar a perda salarial.
(A) Incorreta: O cálculo da indenização não observa a média dos últimos 18 meses, mas sim dos últimos 12 meses.
(B) Incorreta: A Súmula 291 do TST estabelece que a indenização é devida tanto na supressão total quanto na parcial das horas extras habituais. A armadilha aqui é tentar limitar o direito à indenização apenas à supressão total, o que contraria a jurisprudência consolidada.
(C) Incorreta: O cálculo da indenização não observa a média dos últimos 6 meses, mas sim dos últimos 12 meses.
(D) Correta: A Súmula 291 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) dispõe que a supressão, total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, cujo cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à supressão, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
(E) Incorreta: Não há um prazo mínimo de cinco anos de habitualidade para que o empregado faça jus à indenização pela supressão das horas extras habituais. A habitualidade por si só (3 anos no caso de Silvério é suficiente) já configura o direito, desde que por pelo menos um ano, conforme Súmula 291 do TST. A armadilha é confundir o prazo de habitualidade para a indenização por supressão com outros prazos ou requisitos para incorporação de outras parcelas salariais.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.