Questão nº 52

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 52)

FCC2018Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Luiz, empregado da empresa Alfa, ingressou com reclamação trabalhista contra a mesma e também contra as empresas Beta e Gama, que não estão sob a direção, controle ou administração de outra, ao argumento de que integram grupo econômico, pois possuem identidade de sócios. Na mesma reclamação trabalhista, Luiz pede o reconhecimento de sucessão por parte da empresa Delta. Neste caso, nos termos da lei vigente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito do Trabalho, um grupo econômico existe quando várias empresas, mesmo com personalidade jurídica própria, atuam juntas ou são controladas por uma, sendo todas responsáveis solidariamente pelas dívidas trabalhistas. Já a sucessão de empregadores ocorre quando uma empresa assume a atividade de outra, e a nova empresa herda todas as obrigações trabalhistas da anterior.

(A) Incorreta: Na sucessão de empregadores, o sucessor é responsável por todas as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas antes da sucessão, conforme artigos 10 e 448 da CLT. A ressalva "salvo as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida" está errada.
(B) Incorreta: (Armadilha da banca) A mera identidade de sócios, por si só, não caracteriza grupo econômico, conforme o § 3º do artigo 2º da CLT. É necessária a demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Esta alternativa tenta confundir com o entendimento anterior à Reforma Trabalhista.
(C) Incorreta: O grupo econômico pode ser reconhecido mesmo que as empresas não estejam sob direção, controle ou administração de outra, bastando que demonstrem interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, conforme o § 2º do artigo 2º da CLT.
(D) Incorreta: A responsabilidade das empresas integrantes do mesmo grupo econômico é solidária, e não subsidiária, conforme o § 2º do artigo 2º da CLT. Isso significa que o empregado pode cobrar a dívida integralmente de qualquer uma das empresas do grupo.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as duas formas de configuração de grupo econômico previstas no § 2º do artigo 2º da CLT (subordinação a uma direção/controle ou atuação conjunta com autonomia) e a responsabilidade solidária que delas decorre.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho