Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2018 (nº 39)
As obras de construção de um ginásio municipal de esportes atingiram o percentual de execução física de 90%. A construtora, no entanto, comunicou formalmente à Administração pública sobre sua impossibilidade de prosseguimento, o que ensejou consulta do gestor do contrato a assessoria jurídica sobre as possíveis condutas a adotar. Dentre as alternativas legalmente possíveis, considerando que o contrato original será rescindido, a Administração pública
- Apoderá contratar o remanescente de obra com o licitante classificado logo depois daquele que foi contratado, nas condições e valores por este apresentados, mediante dispensa de licitação. (alternativa correta)
- Bdeverá licitar a execução da parcela de obras restante, desde que mantidas as mesmas condições e valores da contratação original.
- Cpoderá celebrar contratação direta com qualquer interessado que preencha as condições de habilitação que constaram do edital de licitação original.
- Ddeverá dar início a novo procedimento de licitação, com integral instrução, exceto quanto ao projeto básico, sendo prescindível sua apresentação.
- Epoderá celebrar contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação em razão da singularidade do objeto, considerando que não se trata da integralidade da execução de obra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um contrato público de obra é interrompido porque a empresa não consegue mais continuar, e ainda resta uma parte da obra para ser concluída (o "remanescente de obra"), a administração pública pode, em vez de fazer uma nova licitação completa, chamar a próxima empresa que participou do processo licitatório original, desde que ela aceite as mesmas condições e preços.
- (A) Correta: Esta é a conduta legalmente prevista para o caso de rescisão contratual e necessidade de conclusão do remanescente de obra. A Lei de Licitações (art. 24, XI, da Lei 8.666/93 ou art. 75, XV, da Lei 14.133/2021) permite a dispensa de licitação para contratar o remanescente com o licitante classificado em segundo lugar (ou subsequente), desde que ele aceite as mesmas condições e valores da proposta original, devidamente corrigidos.
- (B) Incorreta: A exigência de "licitar a execução da parcela de obras restante" não é a única nem a mais eficiente opção legal para o remanescente de obra, especialmente quando há licitantes classificados na licitação original que podem assumir. A armadilha aqui é que, embora licitar seja a regra geral, existe uma exceção específica para o remanescente de obra que permite a dispensa.
- (C) Incorreta: Contratar "qualquer interessado" sem um processo licitatório ou uma justificativa legal específica para contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) é ilegal e fere os princípios da administração pública.
- (D) Incorreta: Iniciar um "novo procedimento de licitação, com integral instrução" para apenas 10% da obra é ineficiente e não é a única via legal. Além disso, afirmar que o projeto básico é "prescindível" (dispensável) está incorreto, pois o projeto básico é fundamental para a definição do objeto e para a execução de qualquer obra.
- (E) Incorreta: A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição (objeto singular, notória especialização). A conclusão de um ginásio, mesmo que parcial, não configura "singularidade do objeto" que justifique a inexigibilidade, pois há diversas empresas aptas a realizar esse tipo de serviço.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.