Questão nº 58

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 58)

FCC2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Márcia ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pessoa jurídica Luz Nova Ltda., com pedido de indenização por danos morais, ao argumento de que restou prejudicado o seu direito ao lazer, pois era obrigada a trabalhar em períodos extensos, fazendo horas extras diariamente, o que lhe impossibilitava o convívio social e familiar. Luz Nova Ltda. contestou a ação e apresentou reconvenção, com pedido de indenização por danos morais, argumentando que Márcia havia violado a imagem da empresa, ao publicar ofensas contra ela nas redes sociais. Neste caso, nos termos da lei trabalhista vigente que regula o dano extrapatrimonial,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O dano extrapatrimonial, no Direito do Trabalho, é o prejuízo que afeta a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, decorrente da relação de trabalho.

(A) Incorreta: O lazer é um direito social fundamental (Art. 6º da Constituição Federal) e é juridicamente tutelado também nas relações de trabalho, sendo oponível ao empregador, que deve garantir condições para seu exercício, como limites de jornada e repouso.
(B) Incorreta: A pessoa jurídica é, sim, titular do direito à reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 227) e expressamente previsto na CLT, que protege sua imagem, nome e reputação.
(C) Correta: O Art. 223-C da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), lista expressamente a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência como bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica para fins de reparação de dano extrapatrimonial.
(D) Incorreta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever expressamente a reparação de danos extrapatrimoniais com a Lei nº 13.467/2017, nos artigos 223-A a 223-G, estabelecendo regras próprias para o tema na esfera trabalhista.
(E) Incorreta: O Art. 223-G, §1º, da CLT determina que o juízo, ao fixar a indenização por danos extrapatrimoniais, considerará os reflexos sociais da ação ou omissão e a situação social e econômica das partes envolvidas, e não apenas os reflexos pessoais e a situação econômica.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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