Questão nº 53
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 53)
Mauro trabalha na sede da empresa Cristal Ltda, localizada em São Paulo, e ocupa o cargo de Gerente de Produtos, enquadrado como cargo de confiança. O setor em que Mauro trabalha será totalmente desativado e passará a ser desenvolvido na filial da empresa, localizada na cidade de Campinas, interior do Estado de São Paulo. Nesse caso, nos termos da lei trabalhista vigente e do entendimento sumulado do TST, é correto afirmar que a empresa Cristal Ltda
- Apoderá transferir Mauro e qualquer outro empregado da empresa, unilateralmente, pois a transferência de empregado para outra localidade diversa da que resultar o contrato sempre será permitida, ainda que não haja anuência do empregado.
- Bnão poderá, apesar de Mauro exercer cargo de confiança, unilateralmente, transferi-lo para a cidade de Campinas, ainda que haja comprovação da necessidade do serviço, pois não houve extinção do estabelecimento.
- Cpoderá transferir Mauro, unilateralmente, para a cidade de Campinas, visto que exerce cargo de confiança, desde que haja comprovação da necessidade do serviço. (alternativa correta)
- Dsomente poderá transferir Mauro para a cidade de Campinas/SP, unilateralmente, se houver previsão explícita no contrato de trabalho.
- Epoderá transferir Mauro, unilateralmente, para a cidade de Campinas, pois exerce cargo de confiança, independentemente da comprovação da necessidade do serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A transferência do empregado é a mudança de seu local de trabalho para outra localidade. A regra geral é que o empregador não pode transferir o empregado sem o seu consentimento, a menos que o empregado ocupe um cargo de confiança ou haja uma necessidade real do serviço, conforme a CLT e o TST.
- (A) Incorreta: A transferência unilateral não é permitida para "qualquer outro empregado" e "sempre será permitida". A regra geral da CLT (Art. 469, caput) exige a anuência do empregado para a transferência, exceto em casos específicos como o cargo de confiança ou cláusula contratual específica para empregados que exercem funções que demandam deslocamento.
- (B) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que a empresa não poderá transferir Mauro. O fato de ele exercer cargo de confiança, aliado à necessidade do serviço (desativação do setor), autoriza a transferência unilateral. A "extinção do estabelecimento" não é a única justificativa para a necessidade do serviço.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 469, § 1º, da CLT, empregados que exercem cargo de confiança podem ser transferidos unilateralmente pelo empregador. Contudo, essa transferência não é irrestrita; a Súmula 43 do TST estabelece que a transferência é presumida abusiva sem a comprovação da necessidade do serviço. No caso, a desativação do setor em São Paulo e sua realocação para Campinas configura essa necessidade.
- (D) Incorreta: Para empregados em cargo de confiança, a lei (Art. 469, § 1º da CLT) já permite a transferência unilateral em caso de necessidade do serviço, independentemente de previsão explícita no contrato de trabalho. A cláusula contratual seria mais relevante para empregados que não ocupam cargo de confiança.
- (E) Incorreta: Embora Mauro exerça cargo de confiança, a transferência unilateral não pode ocorrer "independentemente da comprovação da necessidade do serviço". A Súmula 43 do TST é clara ao presumir abusiva a transferência de cargo de confiança sem a devida comprovação da necessidade do serviço, que é um requisito essencial. Essa é a armadilha da banca, pois muitos se lembram da exceção para o cargo de confiança, mas esquecem da condição da necessidade do serviço.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.