Questão nº 64
Questão de Orçamento Público · FCC TRT2 2018 (nº 64)
Considere hipoteticamente que determinado Tribunal Regional do Trabalho constatou, em novembro de 2017, que seria necessária a abertura de crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 para reforço da dotação orçamentária referente a auxílio-moradia a agentes públicos. Assim, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho foi
- Aautorizado por lei e aberto por decreto do Poder Legislativo, sendo sua vigência adstrita aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
- Bautorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, sendo sua vigência adstrita aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
- Cautorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, sendo sua vigência adstrita ao exercício financeiro de 2017. (alternativa correta)
- Daberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu imediato conhecimento ao Poder Legislativo, sendo sua vigência adstrita ao exercício financeiro de 2017.
- Eaberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu imediato conhecimento ao Poder Legislativo, sendo sua vigência adstrita aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Créditos Adicionais são autorizações de gastos que não estavam previstos ou foram insuficientes no orçamento anual, servindo para ajustar as despesas durante o ano. Existem três tipos: Suplementares (para reforçar dotações existentes), Especiais (para despesas novas sem dotação) e Extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas).
(A) Incorreta: A abertura de créditos suplementares é feita por decreto do Poder Executivo, não do Legislativo (Art. 42 da Lei nº 4.320/1964).
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a autorização por lei e abertura por decreto do Executivo estejam corretas para créditos suplementares, a vigência adstrita a 2017 e 2018 está incorreta. A regra geral é que os créditos adicionais têm vigência apenas no exercício financeiro em que são abertos (Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964). A possibilidade de reabertura de saldos no exercício seguinte, se abertos nos últimos quatro meses, é uma exceção para os saldos não utilizados, e não uma extensão automática da vigência do crédito original. O crédito em si é válido para o ano de sua abertura.
(C) Correta: O crédito suplementar (para reforço de dotação) é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo (Art. 42 da Lei nº 4.320/1964). Sua vigência é adstrita ao exercício financeiro em que foi aberto, ou seja, 2017, conforme a regra geral do Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964.
(D) Incorreta: A necessidade de "imediato conhecimento ao Poder Legislativo" é característica dos créditos extraordinários (Art. 44 da Lei nº 4.320/1964), que são para despesas urgentes e imprevistas, e não dos suplementares, que exigem autorização prévia por lei.
(E) Incorreta: A forma de abertura ("imediato conhecimento") está incorreta para créditos suplementares, e a vigência para dois exercícios financeiros também está incorreta, como explicado na alternativa (B).
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.