Questão nº 63
Questão de Orçamento Público · FCC TRT2 2018 (nº 63)
Considere hipoteticamente que em abril de 2018, um determinado Tribunal Regional do Trabalho arrecadou R$ 350.000,00 referentes a receitas imobiliárias (Exploração do Patrimônio Imobiliário) e empenhou R$ 900.000,00 com o planejamento e a execução de obras. De acordo com as determinações da Lei nº 4.320/1964, a receita arrecadada e a despesa empenhada pelo Tribunal Regional do Trabalho, em abril de 2018, devem ser classificadas, respectivamente, como
- AReceitas de Capital − Alienação de Bens e Despesas Correntes − Despesas de Custeio.
- BReceitas Correntes − Receita Patrimonial e Despesas de Capital − Investimentos. (alternativa correta)
- CReceitas de Capital − Alienação de Bens e Despesas de Capital − Investimentos.
- DReceitas Correntes − Transferências Correntes e Despesas Correntes − Despesas de Custeio.
- EReceitas de Capital − Receita Patrimonial e Despesas Correntes − Inversões Financeiras.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No orçamento público, as receitas são o dinheiro que entra para financiar as atividades do governo, e as despesas são o dinheiro que sai para pagar essas atividades. Elas são classificadas para entender de onde vem o dinheiro e para onde ele vai, e se impactam o patrimônio do governo de forma duradoura ou apenas o seu funcionamento diário.
- (A) Incorreta: A "Exploração do Patrimônio Imobiliário" (como aluguéis) é uma Receita Patrimonial, que é Corrente, e não "Alienação de Bens" (venda de bens), que seria de Capital. "Execução de obras" é Investimento, que é despesa de Capital, e não "Despesas de Custeio", que são Correntes.
- (B) Correta: A Receita Patrimonial (como a exploração imobiliária, ou seja, o aluguel de imóveis) é uma Receita Corrente, pois não altera o patrimônio líquido do órgão de forma permanente, sendo uma renda recorrente. A "execução de obras" é uma Despesa de Capital na categoria de Investimentos, pois visa à formação ou aquisição de novos bens de capital, aumentando o patrimônio público.
- (C) Incorreta: A "Exploração do Patrimônio Imobiliário" é Receita Corrente, e não "Receita de Capital − Alienação de Bens". A despesa está corretamente classificada, mas a receita não.
- (D) Incorreta: A "Exploração do Patrimônio Imobiliário" é Receita Patrimonial, e não "Transferências Correntes". A "execução de obras" é Investimento (Capital), e não "Despesas de Custeio" (Correntes).
- (E) Incorreta: A Receita Patrimonial é Receita Corrente, e não "Receita de Capital". A "execução de obras" é Investimento (Capital), e não "Inversões Financeiras" (que também são de Capital, mas para aquisição de bens já em uso ou títulos, não para construção de novos) e muito menos Despesas Correntes. A armadilha aqui é classificar a Receita Patrimonial como de Capital, o que é um erro comum.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.