Questão nº 62
Questão de Orçamento Público · FCC TRT2 2018 (nº 62)
Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exercício financeiro de 2017.
− Despesa empenhada: R$ 143.000.000,00
− Despesa liquidada: R$ 141.000.000,00
− Despesa paga: R$ 140.900.000,00
− Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 141.000.000,00
A Receita Corrente Líquida do Estado referente ao exercício financeiro de 2017 foi R$ 2.500.000.000,00.
De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário, em 31/12/2017,
- Aestava vedado a contratar horas extras, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite prudencial.
- Bestava vedado a conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequar a remuneração a qualquer título, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite total.
- Cestava impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, pois a despesa total com pessoal excedeu o limite de alerta.
- Dnão estava vedado a criar cargo, emprego ou função, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite prudencial. (alternativa correta)
- Enão estava impedido de alterar a estrutura de carreira que implicasse aumento de despesa, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite de alerta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para o gasto com pessoal. Para calcular a despesa total com pessoal (DTP) para fins de verificação desses limites, a LRF determina que se usem os valores empenhados e liquidados, ou os valores reconhecidos no resultado patrimonial se a entidade adota o regime de competência.
Neste caso, a DTP a ser considerada é R$ 141.000.000,00 (despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência).
A Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado é R$ 2.500.000.000,00.
Os limites para o Poder Judiciário (Art. 20, III, "b" da LRF) são:
- Limite Total: 6% da RCL = 0,06 * R$ 2.500.000.000,00 = R$ 150.000.000,00
- Limite Prudencial: 95% do Limite Total = 0,95 * R$ 150.000.000,00 = R$ 142.500.000,00
- Limite de Alerta: 90% do Limite Total = 0,90 * R$ 150.000.000,00 = R$ 135.000.000,00
Comparando a DTP (R$ 141.000.000,00) com os limites:
- DTP (R$ 141.000.000,00) é maior que o Limite de Alerta (R$ 135.000.000,00).
- DTP (R$ 141.000.000,00) é menor que o Limite Prudencial (R$ 142.500.000,00).
- DTP (R$ 141.000.000,00) é menor que o Limite Total (R$ 150.000.000,00).
As vedações do Art. 22 da LRF (como criar cargo, contratar horas extras, conceder aumentos) são acionadas apenas quando a despesa total com pessoal excede o Limite Prudencial (95% do limite total). Exceder o Limite de Alerta (90%) apenas obriga o Tribunal de Contas a emitir um aviso, mas não impõe essas vedações diretas ao Poder.
- (A) Incorreta: A despesa total com pessoal (R$ 141.000.000,00) não excedeu o limite prudencial (R$ 142.500.000,00), portanto, a vedação de contratar horas extras (Art. 22, V da LRF) não se aplicava.
- (B) Incorreta: A despesa total com pessoal (R$ 141.000.000,00) não excedeu o limite total (R$ 150.000.000,00). A vedação de conceder vantagens (Art. 22, I da LRF) é acionada ao exceder o limite prudencial, o que não ocorreu.
- (C) Incorreta: Embora a despesa total com pessoal tenha excedido o limite de alerta, a proibição de obter garantia de outro ente não é uma das vedações impostas pelo excesso nos limites de despesa com pessoal da LRF. Esta é uma armadilha que mistura conceitos de limites de dívida com limites de pessoal.
- (D) Correta: A despesa total com pessoal (R$ 141.000.000,00) não excedeu o limite prudencial (R$ 142.500.000,00). A vedação de criar cargo, emprego ou função (Art. 22, II da LRF) só ocorre se o limite prudencial for ultrapassado. Como não foi, o Poder Judiciário não estava vedado a fazê-lo.
- (E) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("não estava impedido de alterar a estrutura de carreira...") é verdadeira, pois a DTP não excedeu o limite prudencial. No entanto, a justificativa ("pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite de alerta") é falsa, pois a DTP (R$ 141.000.000,00) excedeu o limite de alerta (R$ 135.000.000,00). Uma alternativa só é correta se tanto a afirmação quanto a justificativa estiverem corretas.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.