Questão nº 62

Questão de Orçamento Público · FCC TRT2 2018 (nº 62)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exercício financeiro de 2017.

− Despesa empenhada: R$ 143.000.000,00
− Despesa liquidada: R$ 141.000.000,00
− Despesa paga: R$ 140.900.000,00
− Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 141.000.000,00

A Receita Corrente Líquida do Estado referente ao exercício financeiro de 2017 foi R$ 2.500.000.000,00.

De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário, em 31/12/2017,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para o gasto com pessoal. Para calcular a despesa total com pessoal (DTP) para fins de verificação desses limites, a LRF determina que se usem os valores empenhados e liquidados, ou os valores reconhecidos no resultado patrimonial se a entidade adota o regime de competência.

Neste caso, a DTP a ser considerada é R$ 141.000.000,00 (despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência).
A Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado é R$ 2.500.000.000,00.

Os limites para o Poder Judiciário (Art. 20, III, "b" da LRF) são:

  • Limite Total: 6% da RCL = 0,06 * R$ 2.500.000.000,00 = R$ 150.000.000,00
  • Limite Prudencial: 95% do Limite Total = 0,95 * R$ 150.000.000,00 = R$ 142.500.000,00
  • Limite de Alerta: 90% do Limite Total = 0,90 * R$ 150.000.000,00 = R$ 135.000.000,00

Comparando a DTP (R$ 141.000.000,00) com os limites:

  • DTP (R$ 141.000.000,00) é maior que o Limite de Alerta (R$ 135.000.000,00).
  • DTP (R$ 141.000.000,00) é menor que o Limite Prudencial (R$ 142.500.000,00).
  • DTP (R$ 141.000.000,00) é menor que o Limite Total (R$ 150.000.000,00).

As vedações do Art. 22 da LRF (como criar cargo, contratar horas extras, conceder aumentos) são acionadas apenas quando a despesa total com pessoal excede o Limite Prudencial (95% do limite total). Exceder o Limite de Alerta (90%) apenas obriga o Tribunal de Contas a emitir um aviso, mas não impõe essas vedações diretas ao Poder.

  • (A) Incorreta: A despesa total com pessoal (R$ 141.000.000,00) não excedeu o limite prudencial (R$ 142.500.000,00), portanto, a vedação de contratar horas extras (Art. 22, V da LRF) não se aplicava.
  • (B) Incorreta: A despesa total com pessoal (R$ 141.000.000,00) não excedeu o limite total (R$ 150.000.000,00). A vedação de conceder vantagens (Art. 22, I da LRF) é acionada ao exceder o limite prudencial, o que não ocorreu.
  • (C) Incorreta: Embora a despesa total com pessoal tenha excedido o limite de alerta, a proibição de obter garantia de outro ente não é uma das vedações impostas pelo excesso nos limites de despesa com pessoal da LRF. Esta é uma armadilha que mistura conceitos de limites de dívida com limites de pessoal.
  • (D) Correta: A despesa total com pessoal (R$ 141.000.000,00) não excedeu o limite prudencial (R$ 142.500.000,00). A vedação de criar cargo, emprego ou função (Art. 22, II da LRF) só ocorre se o limite prudencial for ultrapassado. Como não foi, o Poder Judiciário não estava vedado a fazê-lo.
  • (E) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("não estava impedido de alterar a estrutura de carreira...") é verdadeira, pois a DTP não excedeu o limite prudencial. No entanto, a justificativa ("pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite de alerta") é falsa, pois a DTP (R$ 141.000.000,00) excedeu o limite de alerta (R$ 135.000.000,00). Uma alternativa só é correta se tanto a afirmação quanto a justificativa estiverem corretas.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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