Questão nº 57
Questão de Orçamento Público · FCC TRT2 2018 (nº 57)
FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Dver comentário ↓
Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com as disposições constitucionais e na forma disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, insere(m)-se
- Aautorizações para realização de operações de crédito na forma de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) e a correspondente destinação.
- Breserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente líquida, para fazer frente a passivos contingentes.
- Cpercentuais fixados para destinação às despesas com saúde e manutenção do ensino e os critérios de remanejamento entre ambos.
- Dnormas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. (alternativa correta)
- Efixação dos limites máximos para despesas com pessoal e encargos no exercício subsequente e autorização para abertura de créditos extraordinários nas situações que especifica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que estabelece as regras e prioridades para a elaboração do orçamento anual (LOA), garantindo que os gastos do governo estejam alinhados com seus objetivos de longo prazo.
- (A) Incorreta: A LDO estabelece limites e condições para as AROs (Antecipações de Receita Orçamentária), mas a autorização para sua realização e destinação específica é geralmente da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de leis específicas, dentro das diretrizes da LDO (Art. 38, §1º da LRF).
- (B) Incorreta: A LDO deve, sim, dispor sobre a reserva de contingência (Art. 5º, III da LRF), mas não há exigência legal de que ela seja fixada em percentual da receita corrente líquida. A LRF exige que a LDO estabeleça o "montante e forma de utilização".
- (C) Incorreta: Os percentuais mínimos para gastos com saúde e educação são fixados pela Constituição Federal (Arts. 198, §2º e 212), não pela LDO. A LDO pode disciplinar a aplicação desses recursos, mas não fixa os percentuais.
- (D) Correta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. 4º, § 2º, inciso II, estabelece que a LDO disporá sobre "critérios e formas de avaliação da execução dos programas de governo". O controle de custos e a avaliação de resultados são elementos essenciais para essa avaliação.
- (E) Incorreta: Os limites máximos para despesas com pessoal são estabelecidos pela própria LRF (Art. 20), e a LDO pode disciplinar sua aplicação, mas não os fixa. A abertura de créditos extraordinários é uma prerrogativa do Poder Executivo em situações específicas (guerra, calamidade, comoção interna), conforme Art. 167, §3º da CF, não sendo autorizada pela LDO.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.