Questão nº 46
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 46)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade
- Ade 180 dias mediante apresentação da Certidão de Nascimento da criança e do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
- Bde 120 dias mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
- Cde 120 dias mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. (alternativa correta)
- Ddependendo da idade da criança que poderá variar de 30 a 180 dias, independentemente da apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
- Edependendo da idade da criança que poderá variar de 30 a 180 dias, mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A licença-maternidade por adoção é um direito da empregada que adota ou obtém a guarda judicial de uma criança ou adolescente, permitindo que ela se afaste do trabalho com remuneração para se dedicar aos cuidados iniciais, da mesma forma que a licença para mães biológicas.
(A) Incorreta: A duração de 180 dias não é a regra geral da CLT para licença-maternidade por adoção, que é de 120 dias. A extensão para 180 dias ocorre em programas específicos como o Empresa Cidadã, mas não é a previsão básica da CLT.
(B) Incorreta: Embora a duração de 120 dias e o documento estejam corretos, a licença-maternidade por adoção conjunta é concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães, e não aos dois, conforme a CLT.
(C) Correta: De acordo com o Art. 392-A da CLT, a licença-maternidade para quem adota ou obtém guarda judicial é de 120 dias. É concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda. Além disso, em caso de adoção ou guarda conjunta, a licença é concedida a apenas um dos empregados.
(D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A regra de que a licença-maternidade variava de 30 a 180 dias dependendo da idade da criança foi revogada pela Lei nº 12.010/2009. Atualmente, a duração é sempre de 120 dias, independentemente da idade da criança ou adolescente. Além disso, a apresentação do termo judicial de guarda é obrigatória, não "independentemente".
(E) Incorreta: A duração que varia de 30 a 180 dias, dependendo da idade da criança, é uma regra revogada. Além disso, a licença-maternidade por adoção conjunta é concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães, e não aos dois.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.