Questão nº 45

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 45)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
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Rosana e Marcela são empregadas da empresa "D". Apesar de trabalharem na mesma empresa, elas laboram em atividades consideradas insalubres, respectivamente, em grau médio e mínimo. No começo deste ano, Rosana e Marcela deram à luz seus filhos, Bernardo e Frederico, respectivamente, sendo que, coincidentemente, as empregadas devem retornar ao trabalho na próxima segunda-feira. Considerando que ambas estão amamentando seus filhos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, nessa situação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A proteção à maternidade no Direito do Trabalho assegura que empregadas lactantes sejam afastadas de atividades insalubres, ou seja, que prejudicam a saúde, mantendo seu salário e o adicional por trabalhar nessas condições, desde que um médico de sua confiança recomende o afastamento.

  • (A) Correta: De acordo com o Art. 394-A, § 3º, da CLT, a empregada lactante (amamentando) será afastada de atividades insalubres de qualquer grau se apresentar um atestado médico de sua confiança recomendando o afastamento. O § 2º do mesmo artigo garante que esse afastamento não prejudica o salário, incluindo o adicional de insalubridade. Como Rosana e Marcela estão amamentando, a regra se aplica a ambas, independentemente do grau de insalubridade.
  • (B) Incorreta: O afastamento de atividades insalubres para empregadas lactantes não implica na perda do adicional de insalubridade, conforme Art. 394-A, § 2º, da CLT.
  • (C) Incorreta: Para empregadas lactantes, o afastamento de atividades insalubres depende da apresentação de atestado médico que o recomende, não sendo automático, conforme Art. 394-A, § 3º, da CLT. Esta era a regra antes da Reforma Trabalhista de 2017, sendo a principal armadilha da questão.
  • (D) Incorreta: O afastamento de atividades insalubres para empregadas lactantes não implica na perda do adicional de insalubridade, conforme Art. 394-A, § 2º, da CLT. Além disso, a regra se aplica a ambas as empregadas, pois o grau de insalubridade não diferencia a necessidade do atestado para lactantes.
  • (E) Incorreta: A regra se aplica a ambas as empregadas, e o afastamento para lactantes depende da apresentação de atestado médico que o recomende, não sendo automático, conforme Art. 394-A, § 3º, da CLT.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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