Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 45)
Rosana e Marcela são empregadas da empresa "D". Apesar de trabalharem na mesma empresa, elas laboram em atividades consideradas insalubres, respectivamente, em grau médio e mínimo. No começo deste ano, Rosana e Marcela deram à luz seus filhos, Bernardo e Frederico, respectivamente, sendo que, coincidentemente, as empregadas devem retornar ao trabalho na próxima segunda-feira. Considerando que ambas estão amamentando seus filhos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, nessa situação:
- AIncluído o valor do adicional de insalubridade, ambas as empregadas deverão afastar-se das atividades consideradas insalubres que exerciam quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança delas, recomendando o afastamento. (alternativa correta)
- BNão incluso o valor do adicional de insalubridade, ambas as empregadas deverão afastar-se das atividades consideradas insalubres que exerciam quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança delas, recomendando o afastamento.
- CIncluído o valor do adicional de insalubridade, ambas as empregadas deverão afastar-se das atividades consideradas insalubres que exerciam independentemente de apresentarem qualquer atestado de saúde, tratando-se de um direito constitucionalmente garantido.
- DNão incluso o valor do adicional de insalubridade, somente Rosana deverá afastar-se das atividades consideradas insalubres que exercia quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, recomendando o afastamento.
- EIncluído o valor do adicional de insalubridade, somente Rosana deverá afastar-se das atividades consideradas insalubres que exercia independentemente de apresentar qualquer atestado de saúde, tratando-se de um direito constitucionalmente garantido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A proteção à maternidade no Direito do Trabalho assegura que empregadas lactantes sejam afastadas de atividades insalubres, ou seja, que prejudicam a saúde, mantendo seu salário e o adicional por trabalhar nessas condições, desde que um médico de sua confiança recomende o afastamento.
- (A) Correta: De acordo com o Art. 394-A, § 3º, da CLT, a empregada lactante (amamentando) será afastada de atividades insalubres de qualquer grau se apresentar um atestado médico de sua confiança recomendando o afastamento. O § 2º do mesmo artigo garante que esse afastamento não prejudica o salário, incluindo o adicional de insalubridade. Como Rosana e Marcela estão amamentando, a regra se aplica a ambas, independentemente do grau de insalubridade.
- (B) Incorreta: O afastamento de atividades insalubres para empregadas lactantes não implica na perda do adicional de insalubridade, conforme Art. 394-A, § 2º, da CLT.
- (C) Incorreta: Para empregadas lactantes, o afastamento de atividades insalubres depende da apresentação de atestado médico que o recomende, não sendo automático, conforme Art. 394-A, § 3º, da CLT. Esta era a regra antes da Reforma Trabalhista de 2017, sendo a principal armadilha da questão.
- (D) Incorreta: O afastamento de atividades insalubres para empregadas lactantes não implica na perda do adicional de insalubridade, conforme Art. 394-A, § 2º, da CLT. Além disso, a regra se aplica a ambas as empregadas, pois o grau de insalubridade não diferencia a necessidade do atestado para lactantes.
- (E) Incorreta: A regra se aplica a ambas as empregadas, e o afastamento para lactantes depende da apresentação de atestado médico que o recomende, não sendo automático, conforme Art. 394-A, § 3º, da CLT.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.