Questão nº 41

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 41)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
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Valéria, empregada da empresa "R", está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela possui jornada de trabalho diária de cinco horas, o seu intervalo para repouso ou alimentação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O intervalo intrajornada é uma pausa obrigatória durante o expediente de trabalho, destinada ao descanso e à alimentação do empregado, cuja duração varia conforme o tempo total da jornada diária.

  • (A) Correta: Para jornadas de trabalho que excedem quatro horas, mas não ultrapassam seis horas (como o caso de Valéria, que trabalha 5 horas), o intervalo intrajornada obrigatório é de, no mínimo, quinze minutos, conforme o Art. 71, § 1º, da CLT. Esta regra específica não foi alterada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), por isso "continua sendo".
  • (B) Incorreta: O intervalo de trinta minutos é uma possibilidade de redução do intervalo de uma hora (para jornadas superiores a seis horas), mediante acordo ou convenção coletiva, após a Reforma Trabalhista, mas não se aplica a jornadas de 5 horas. Esta é a armadilha da banca: a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de redução para 30 minutos, mas para outra situação (jornadas acima de 6h), levando o aluno a aplicar essa "novidade" incorretamente.
  • (C) Incorreta: Não há previsão legal para um intervalo intrajornada de vinte minutos para esta jornada específica.
  • (D) Incorreta: O intervalo de uma hora é obrigatório para jornadas de trabalho que excedem seis horas, conforme o Art. 71, caput, da CLT. Valéria trabalha 5 horas.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa B, o intervalo de trinta minutos não é o aplicável para uma jornada de 5 horas, e a expressão "passou a ser" também é imprecisa para o contexto da questão.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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