Questão nº 40

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 40)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere as seguintes hipóteses:

I. Trabalho de 28 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.

II. Trabalho de 30 horas semanais, com a possibilidade de horas suplementares semanais.

III. Trabalho de 25 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

IV. Trabalho de 27 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, consideram-se trabalho em regime de tempo parcial aqueles indicados APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O trabalho em regime de tempo parcial é uma modalidade de contrato de trabalho com jornada semanal reduzida, definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com limites específicos de horas, podendo ou não permitir horas extras.

(A) Incorreta: A hipótese IV (27 horas semanais com horas suplementares) excede o limite de 26 horas para essa modalidade.
(B) Incorreta: A hipótese II (30 horas semanais com horas suplementares) não se enquadra, pois jornadas de até 30 horas não permitem horas extras.
(C) Correta: A hipótese I (até 30 horas semanais, sem horas suplementares) e a hipótese III (até 26 horas semanais, com até 6 horas suplementares) estão em conformidade com o Art. 58-A da CLT, que define o regime de tempo parcial.
(D) Incorreta: A hipótese II não permite horas suplementares, e a hipótese IV excede o limite de jornada base para a modalidade com horas extras.
(E) Incorreta: A hipótese II não permite horas suplementares, e a hipótese IV excede o limite de jornada base para a modalidade com horas extras.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A hipótese II é um distrator porque "30 horas semanais" é um dos limites para o regime de tempo parcial. No entanto, a pegadinha está na parte "com a possibilidade de horas suplementares semanais". Pelo Art. 58-A, § 1º, da CLT, se a jornada é de até 30 horas semanais, não é permitida a prestação de horas suplementares. A possibilidade de horas extras (até 6 horas) só existe para jornadas de até 26 horas semanais.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho