Questão nº 39

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 39)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere as seguintes hipóteses:

I. Camila, irmã de Vânia, faleceu hoje em razão de complicações decorrentes de uma cirurgia estética.

II. Fernanda se casou hoje às 19:00 horas. A cerimônia está marcada na casa da família na cidade de Itapetininga.

III. Norberto pretende se alistar eleitor, nos termos da legislação pertinente.

IV. Sônia está grávida. Gilberto, seu marido, pretende acompanhar suas consultas médicas para possibilitar um contato próximo com seu filho.

Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Vânia, Fernanda, Norberto e Gilberto poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, respectivamente, por até

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As faltas justificadas são ausências do empregado ao trabalho que, por lei, não podem gerar desconto no salário nem prejuízo em outros direitos, como férias e 13º salário, desde que comprovadas e dentro dos limites legais.

(A) Incorreta: A hipótese I (falecimento de irmã) permite 2 dias, não 3. A hipótese IV (acompanhar gestante) permite 2 dias, não 5.
(B) Incorreta: A hipótese II (casamento) permite 3 dias, não 2. A hipótese III (alistamento eleitor) permite 2 dias, não 3.
(C) Incorreta: A hipótese III (alistamento eleitor) permite 2 dias, não 3. A hipótese IV (acompanhar gestante) permite 2 dias, não 3.
(D) Incorreta: A hipótese I (falecimento de irmã) permite 2 dias, não 3. A hipótese II (casamento) permite 3 dias, não 2. A hipótese III (alistamento eleitor) permite 2 dias, não 3. A hipótese IV (acompanhar gestante) permite 2 dias, não 3.
(E) Correta:

  • Vânia (falecimento de irmã): Conforme o Art. 473, I, da CLT, o empregado pode faltar por até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de irmão.
  • Fernanda (casamento): De acordo com o Art. 473, II, da CLT, o empregado pode faltar por até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento.
  • Norberto (alistamento eleitor): O Art. 473, IV, da CLT prevê que o empregado pode faltar por 2 (dois) dias para o fim de se alistar eleitor. A lei não exige que sejam consecutivos, permitindo que sejam utilizados conforme a necessidade do processo de alistamento. A pegadinha da banca aqui seria assumir "dias consecutivos" por padrão, quando a lei é específica ao não usar essa expressão para este caso, ao contrário de outros incisos.
  • Gilberto (acompanhar consulta da esposa grávida): O Art. 473, X, da CLT estabelece que o empregado pode faltar por até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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