Questão nº 57
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 57)
Com o fim de evitar demissões de empregados, a indústria de panificação Bisnaga Macia está negociando com o Sindicato dos Empregados um Acordo Coletivo de modo a possibilitar ter um alívio na folha de pagamento mensal e conseguir manter os empregos. Dentre algumas das cláusulas colocadas a exame encontram-se:
I. Estabelecimento de banco de horas para compensação de jornada dentro do prazo de 1 ano.
II. Alteração do grau de insalubridade por um período de 6 meses.
III. Redução por 1 ano do percentual de depósito de FGTS de 8% para 6%.
IV. Igualdade por 90 dias da remuneração do trabalho noturno e diurno.
V. Remanejamento dos feriados para que a folga recaia na primeira sexta-feira após o dia efetivo.
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se como cláusula lícita o que consta APENAS em
- AI, II e III.
- BII, III e IV.
- CIII, IV e V.
- DI, II e V. (alternativa correta)
- EI, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Acordos Coletivos de Trabalho são negociações entre empresas e sindicatos que podem flexibilizar algumas regras da CLT para se adaptar a realidades específicas, mas nunca podem suprimir ou reduzir direitos trabalhistas essenciais garantidos por lei.
- (A) Incorreta: A alternativa inclui a cláusula III, que é ilícita.
- (B) Incorreta: A alternativa inclui as cláusulas III e IV, que são ilícitas.
- (C) Incorreta: A alternativa inclui as cláusulas III e IV, que são ilícitas.
- (D) Correta: As cláusulas I (banco de horas anual - Art. 611-A, V da CLT), II (enquadramento do grau de insalubridade - Art. 611-A, XII da CLT) e V (troca do dia de feriado - Art. 611-A, XI da CLT) são expressamente permitidas de serem negociadas via Acordo Coletivo, prevalecendo sobre a lei, conforme a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
- (E) Incorreta: A alternativa inclui a cláusula IV, que é ilícita.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): As cláusulas III e IV são as principais armadilhas. Muitos podem pensar que, em um cenário de crise para evitar demissões, todos os direitos podem ser negociados. No entanto, o Art. 611-B da CLT lista explicitamente os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva, incluindo o valor dos depósitos do FGTS (inciso II) e o valor do adicional noturno (inciso VI). A banca testa o conhecimento preciso sobre os limites da negociação coletiva.
Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.