Questão nº 56
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 56)
Vênus encerrou seu período de licença-maternidade e deverá retornar ao trabalho na Metalúrgica Ferro e Fogo, onde prestava serviços em área de contagem de material, local considerado insalubre em grau mínimo. Vênus encontra-se em período de lactação e, nessa situação, ao retornar ao trabalho, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, seu empregador
- Adeverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas nessa hipótese a empregada receberá apenas metade do adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.
- Bdeverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas a empregada continuará recebendo o adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento. (alternativa correta)
- Cpoderá mantê-la no mesmo local de trabalho, eis que o afastamento da lactante se dá apenas nas hipóteses de local insalubre em grau máximo.
- Dpoderá mantê-la no mesmo local de trabalho, eis que o afastamento da lactante se dá apenas nas hipóteses de local insalubre em graus médio e máximo.
- Edeverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas nessa hipótese a empregada não receberá o adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A lei trabalhista protege a empregada gestante ou lactante, exigindo que ela seja afastada de qualquer local insalubre durante esse período, sem que isso cause prejuízo ao seu salário, incluindo o adicional de insalubridade.
- (A) Incorreta: O afastamento é correto, mas a lei garante a manutenção integral do adicional de insalubridade, sem redução.
- (B) Correta: Conforme o Art. 394-A, caput e § 3º da CLT, a empregada lactante deve ser afastada de qualquer local insalubre e continuará recebendo o adicional de insalubridade sem prejuízo salarial.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é sugerir que o afastamento se aplica apenas ao grau máximo. A lei é clara ao determinar o afastamento de quaisquer atividades ou locais insalubres, independentemente do grau (mínimo, médio ou máximo).
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, esta tenta limitar o afastamento a graus específicos de insalubridade, o que contraria a redação do Art. 394-A da CLT que abrange "quaisquer" locais insalubres.
- (E) Incorreta: O afastamento é correto, mas a lei expressamente proíbe qualquer prejuízo salarial, incluindo a supressão do adicional de insalubridade.
Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.