Questão nº 54
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 54)
Herculano foi contratado pelo Banco Rende Mais na condição de estagiário, para desenvolver e complementar seu aprendizado no curso de Administração de Empresas. Sobre o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Herculano
- Anão poderá prestar serviços em regime de teletrabalho, que é vedado aos estagiários, independente de acordo mútuo.
- Bpoderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, independente de acordo mútuo.
- Cpoderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo, não podendo ultrapassar de dois dias na semana nessa modalidade.
- Dnão poderá prestar serviços em regime de teletrabalho, o qual é restrito a profissionais com vínculo empregatício.
- Epoderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo, sem nenhuma restrição quanto à frequência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O estagiário é um estudante que realiza atividades práticas para complementar seu aprendizado, regido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), e não possui vínculo empregatício (não é um empregado CLT). O teletrabalho é a prestação de serviços remotamente, e é regulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para os empregados. Embora a CLT não se aplique diretamente aos estagiários, a Lei do Estágio não proíbe o teletrabalho para eles. Na prática, e por analogia com os princípios do teletrabalho na CLT, é possível que estagiários trabalhem remotamente, desde que haja acordo entre as partes e que a modalidade seja compatível com os objetivos de aprendizado do estágio.
A) Incorreta: Não há vedação legal ao teletrabalho para estagiários, nem na CLT (que não os regula diretamente) nem na Lei do Estágio.
B) Incorreta: A transição para o teletrabalho, mesmo para empregados CLT, exige acordo mútuo (Art. 75-C da CLT), princípio que se estende aos estagiários.
C) Incorreta: A CLT não estabelece limite de dias para o teletrabalho de empregados, podendo ser integral. Não há base legal para impor tal restrição a estagiários.
D) Incorreta: Embora a CLT regule o teletrabalho para empregados, o conceito de trabalho remoto não é exclusivo deles e pode ser aplicado a estagiários, desde que compatível com o estágio.
(E) Correta: O teletrabalho para estagiários é permitido, desde que haja acordo mútuo entre as partes (conforme a boa prática e por analogia com a CLT, Art. 75-C) e seja compatível com o aprendizado. A CLT não impõe restrição de frequência para o teletrabalho (Art. 75-B e ss.), podendo ser realizado em tempo integral, e a Lei do Estágio é silente sobre o tema. A pegadinha da questão é que a CLT não regula estagiários, mas ao perguntar sobre "teletrabalho", ela busca a aplicação dos princípios gerais dessa modalidade, mesmo que por analogia.
Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.