Questão nº 27
Questão de Legislação · FCC TRT18 2022 (nº 27)
Foram impetrados no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região três habeas corpus: 1) contra ato do Tribunal; 2) contra ato de uma das Turmas; 3) contra ato de um Juiz do Trabalho. Conforme dispõe o Regimento Interno do referido Tribunal, processar e julgar esses habeas corpus compete, respectivamente,
- Aao Tribunal Pleno − à Turma − e à Turma.
- Bao Tribunal Pleno − à Turma − e ao Juiz do Trabalho.
- Cao Juiz do Trabalho − ao Juiz do Trabalho − e ao Juiz do Trabalho.
- Dao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Tribunal Pleno. (alternativa correta)
- Eà Turma − à Turma − e à Turma.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Habeas Corpus é um remédio jurídico que protege a liberdade de locomoção de uma pessoa contra prisões ou ameaças de prisão ilegais ou abusivas. No contexto do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o Regimento Interno define qual órgão tem a competência para julgar esses casos.
- (A) Incorreta: Esta alternativa sugere que a Turma julgaria os habeas corpus contra atos da própria Turma ou de Juízes do Trabalho, o que contraria a regra específica do Regimento Interno.
- (B) Incorreta: Embora acerte a competência para o ato do Tribunal, erra ao atribuir a competência à Turma e ao Juiz do Trabalho para os demais casos.
- (C) Incorreta: O Juiz do Trabalho não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas ou mesmo contra seus próprios atos nesse contexto.
- (D) Correta: Conforme o Art. 22, inciso VI, alínea "b", do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar os habeas corpus quando o coator (a autoridade que praticou o ato questionado) for Juiz do Trabalho, membro do Tribunal, o próprio Tribunal ou suas Turmas. Portanto, em todos os três casos apresentados (ato do Tribunal, ato de uma Turma e ato de um Juiz do Trabalho), a competência é do Tribunal Pleno. A armadilha da banca reside em tentar induzir o aluno a aplicar uma lógica hierárquica de revisão (Turma revisa Juiz, Pleno revisa Turma) que não se aplica para a competência de habeas corpus neste Regimento, que centraliza essa competência no Tribunal Pleno para todas as situações mencionadas.
- (E) Incorreta: As Turmas não possuem a competência para julgar habeas corpus em nenhuma das situações descritas, sendo essa atribuição exclusiva do Tribunal Pleno.
Fonte: FCC TRT18 2022 Conhecimentos Comuns (Analista - Área Judiciária) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.