Questão nº 26
Questão de Legislação · FCC TRT18 2022 (nº 26)
FCC2022Comum Analista - Área JudiciáriaLegislação
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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, são inelegíveis aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os Desembargadores que
- Arespondam a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno. (alternativa correta)
- Btenham menos de 15 anos de efetivo exercício do cargo.
- Ctenham sido membros do Conselho Nacional de Justiça.
- Dtenham exercido esses cargos por três mandatos consecutivos.
- Enão tenham se licenciado do cargo nos últimos dez anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Regimento Interno de um Tribunal define quem pode e quem não pode ocupar os cargos de liderança, como Presidente e Vice-Presidente, para assegurar que apenas Desembargadores com a devida idoneidade e sem pendências graves possam assumir essas funções.
- (A) Correta: Desembargadores que respondam a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno, são inelegíveis. A existência de uma investigação disciplinar formal e séria compromete a confiança e a autoridade necessárias para a liderança do Tribunal.
- (B) Incorreta: A ausência de um número específico de anos de efetivo exercício (como 15 anos) não é um critério de ineligibilidade para esses cargos. Embora a antiguidade (senioridade) seja um fator importante na eleição, não há uma regra que torne inelegível um Desembargador por ter menos de um determinado número de anos de serviço. Esta alternativa é um distrator tentador, pois muitos cargos de alto escalão possuem requisitos mínimos de tempo de serviço para elegibilidade, mas a questão busca uma condição de ineligibilidade específica, e não a falta de um requisito de elegibilidade geral.
- (C) Incorreta: Ter sido membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma experiência de destaque e não constitui, em nenhuma hipótese, um motivo de ineligibilidade para cargos de direção em um Tribunal Regional do Trabalho.
- (D) Incorreta: O exercício de cargos por três mandatos consecutivos geralmente se refere a limites de reeleição e não a uma ineligibilidade geral para o cargo. Os Regimentos Internos costumam limitar a reeleição a um ou, no máximo, dois mandatos consecutivos.
- (E) Incorreta: Não ter se licenciado do cargo nos últimos dez anos não é um critério de ineligibilidade. A licença é um direito ou uma necessidade do magistrado, e sua ausência não afeta a capacidade de um Desembargador para ocupar cargos de direção.
Fonte: FCC TRT18 2022 Conhecimentos Comuns (Analista - Área Judiciária) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.