Questão nº 43

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 43)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Panaceia pretende celebrar com seu empregador, a Casa de Eventos Pecado Capital, acordo para porem fim ao contrato de trabalho que dura 9 meses. O último salário de Panaceia é de R$ 3.000,00, e a mesma possui na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor de R$ 1.200,00. Com base no contido na Consolidação das Leis do Trabalho, a empregada poderá levantar o valor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A rescisão por acordo mútuo é uma modalidade de término do contrato de trabalho, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, resultando em direitos trabalhistas pagos pela metade ou em percentual específico, conforme o Art. 484-A da CLT.

Cálculos para o caso de Panaceia:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Saldo FGTS: R$ 1.200,00
  1. Aviso Prévio Indenizado: Na rescisão por acordo, o aviso prévio (se indenizado) é devido pela metade.
    • Metade de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.
  2. Indenização sobre o saldo do FGTS (Multa): A multa sobre o FGTS é de 20% (metade dos 40% habituais).
    • 20% de R$ 1.200,00 = R$ 240,00.
  3. Saque do FGTS: O empregado poderá sacar 80% do saldo da conta vinculada do FGTS.
    • 80% de R$ 1.200,00 = R$ 960,00.

Análise das alternativas:

(A) Incorreta: O saque do FGTS não é total (R$ 1.200,00), mas sim de 80% (R$ 960,00).
(B) Correta: O valor de FGTS a sacar é de até R$ 960,00 (80% de R$ 1.200,00), a indenização sobre o saldo do FGTS é de R$ 240,00 (20% de R$ 1.200,00), e o aviso prévio indenizado é de R$ 1.500,00 (metade do salário), conforme o Art. 484-A da CLT.
(C) Incorreta: O saque do FGTS não é total (R$ 1.200,00), e a indenização sobre o saldo do FGTS de R$ 480,00 corresponde a 40% do saldo, quando deveria ser 20% (R$ 240,00) nesta modalidade de rescisão. A armadilha da banca aqui é usar o percentual integral da multa do FGTS (40%) em vez do percentual reduzido (20%) aplicável à rescisão por acordo mútuo.
(D) Incorreta: O valor de saque do FGTS (R$ 600,00) está incorreto, pois 80% de R$ 1.200,00 é R$ 960,00. O aviso prévio indenizado (R$ 1.800,00) também está incorreto, pois é metade do salário (R$ 1.500,00).
(E) Incorreta: O valor de saque do FGTS (R$ 720,00) está incorreto. A indenização sobre o saldo do FGTS (R$ 480,00) está incorreta (deveria ser R$ 240,00). O aviso prévio indenizado (R$ 2.100,00) também está incorreto.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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