Questão nº 43
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 43)
Panaceia pretende celebrar com seu empregador, a Casa de Eventos Pecado Capital, acordo para porem fim ao contrato de trabalho que dura 9 meses. O último salário de Panaceia é de R$ 3.000,00, e a mesma possui na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor de R$ 1.200,00. Com base no contido na Consolidação das Leis do Trabalho, a empregada poderá levantar o valor
- Atotal de R$ 1.200,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00.
- Bde até R$ 960,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00. (alternativa correta)
- Ctotal de R$ 1.200,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 480,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.500,00.
- Dde até R$ 600,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 240,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 1.800,00.
- Ede até R$ 720,00 de FGTS, recebendo indenização sobre o saldo da conta do FGTS de R$ 480,00, fazendo jus a aviso prévio indenizado de R$ 2.100,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A rescisão por acordo mútuo é uma modalidade de término do contrato de trabalho, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, resultando em direitos trabalhistas pagos pela metade ou em percentual específico, conforme o Art. 484-A da CLT.
Cálculos para o caso de Panaceia:
- Salário: R$ 3.000,00
- Saldo FGTS: R$ 1.200,00
- Aviso Prévio Indenizado: Na rescisão por acordo, o aviso prévio (se indenizado) é devido pela metade.
- Metade de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.
- Indenização sobre o saldo do FGTS (Multa): A multa sobre o FGTS é de 20% (metade dos 40% habituais).
- 20% de R$ 1.200,00 = R$ 240,00.
- Saque do FGTS: O empregado poderá sacar 80% do saldo da conta vinculada do FGTS.
- 80% de R$ 1.200,00 = R$ 960,00.
Análise das alternativas:
(A) Incorreta: O saque do FGTS não é total (R$ 1.200,00), mas sim de 80% (R$ 960,00).
(B) Correta: O valor de FGTS a sacar é de até R$ 960,00 (80% de R$ 1.200,00), a indenização sobre o saldo do FGTS é de R$ 240,00 (20% de R$ 1.200,00), e o aviso prévio indenizado é de R$ 1.500,00 (metade do salário), conforme o Art. 484-A da CLT.
(C) Incorreta: O saque do FGTS não é total (R$ 1.200,00), e a indenização sobre o saldo do FGTS de R$ 480,00 corresponde a 40% do saldo, quando deveria ser 20% (R$ 240,00) nesta modalidade de rescisão. A armadilha da banca aqui é usar o percentual integral da multa do FGTS (40%) em vez do percentual reduzido (20%) aplicável à rescisão por acordo mútuo.
(D) Incorreta: O valor de saque do FGTS (R$ 600,00) está incorreto, pois 80% de R$ 1.200,00 é R$ 960,00. O aviso prévio indenizado (R$ 1.800,00) também está incorreto, pois é metade do salário (R$ 1.500,00).
(E) Incorreta: O valor de saque do FGTS (R$ 720,00) está incorreto. A indenização sobre o saldo do FGTS (R$ 480,00) está incorreta (deveria ser R$ 240,00). O aviso prévio indenizado (R$ 2.100,00) também está incorreto.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.