Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 45)
Tibério, de 60 anos, é empregado na empresa metalúrgica Açoforte, e seu empregador, para organização interna da empresa, pretende fracionar as suas próximas férias em 4 períodos, sendo um período de 10 dias, dois períodos de 7 dias e um período de 6 dias. Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, esse fracionamento é
- Airregular, porque para os empregados menores de 18 e maiores de 50 anos, as férias só podem ser concedidas em no máximo dois períodos, sendo um deles de no mínimo 20 dias corridos.
- Bpossível, eis que atendido o requisito de ter no mínimo um período de 10 dias, para empregados com mais de 55 anos de idade.
- Cpossível, desde que haja a concordância do empregado, na medida em que as férias podem ser concedidas em até 4 períodos, sendo um deles de no mínimo 10 dias.
- Dirregular, eis que as férias, desde haja concordância do empregado, pode ter seu período fracionado em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos. (alternativa correta)
- Eirregular, porque para os empregados menores de 18 e maiores de 55 anos, as férias só podem ser concedidas em no máximo três períodos, sendo um deles de no mínimo 15 dias corridos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O fracionamento de férias, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que o período de descanso seja dividido em até três partes, desde que o empregado concorde, e uma dessas partes não pode ser menor que 14 dias corridos, enquanto as outras duas não podem ser menores que 5 dias corridos cada.
- (A) Incorreta: Esta alternativa se baseia em uma regra anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que foi revogada. Antes, empregados maiores de 50 anos não podiam fracionar as férias, devendo tirá-las de uma só vez. A regra atual não impõe restrição de idade para o fracionamento, e os números citados (dois períodos, 20 dias) estão incorretos mesmo para a antiga legislação.
- (B) Incorreta: O fracionamento em 4 períodos não é permitido pela legislação atual (o máximo são 3). Além disso, o requisito de ter um período de no mínimo 10 dias está incorreto; o mínimo é de 14 dias para um dos períodos. A idade de 55 anos não estabelece uma regra específica para fracionamento.
- (C) Incorreta: Embora a concordância do empregado seja um requisito, a alternativa erra ao afirmar que as férias podem ser concedidas em até 4 períodos (o máximo é 3) e que um deles pode ser de no mínimo 10 dias (o mínimo é 14 dias). Esta é uma armadilha comum, misturando um elemento correto (concordância) com informações incorretas sobre os limites e prazos.
- (D) Correta: A proposta do empregador é irregular porque pretende fracionar as férias em 4 períodos, quando a lei permite no máximo 3. Além disso, nenhum dos períodos propostos (10, 7, 7, 6 dias) atende ao requisito de que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos. A alternativa descreve corretamente as condições atuais para o fracionamento de férias, conforme o Art. 134, § 1º, da CLT: até 3 períodos, um deles com no mínimo 14 dias, e os demais com no mínimo 5 dias, sempre com a concordância do empregado.
- (E) Incorreta: A premissa de que há uma regra específica para empregados menores de 18 e maiores de 55 anos para fracionamento de férias não existe na legislação atual. A regra geral de "até três períodos" está correta, mas o mínimo de 15 dias corridos para um dos períodos está incorreto (o correto é 14 dias).
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.