Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 44)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
Sócrates trabalha na empresa de segurança Alerta Máximo em jornada das 19 horas às 7 horas, exercendo as funções de vigilante ronda. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o período laborado pelo empregado das
- A22 horas às 6 horas será considerado noturno, e a sua remuneração em relação à hora diurna deve ser no mínimo em 15% a mais.
- B21 horas às 5 horas será considerado noturno, e a sua remuneração em relação à hora diurna deve ser no mínimo em 20% a mais.
- C21 horas às 4 horas será considerado noturno, e a sua remuneração em relação à hora diurna deve ser no mínimo em 15% a mais.
- D22 horas às 6 horas será considerado noturno, e a sua remuneração em relação à hora diurna deve ser no mínimo em 10% a mais.
- E22 horas às 5 horas será considerado noturno, e a sua remuneração em relação à hora diurna deve ser no mínimo em 20% a mais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O trabalho noturno é aquele realizado em um período específico da noite, e por suas condições mais desgastantes, o empregado tem direito a receber um valor adicional sobre sua hora normal, chamado de adicional noturno.
- (A) Incorreta: O período considerado noturno para trabalhadores urbanos vai das 22h às 5h, não até as 6h. O adicional noturno mínimo é de 20%, não 15%.
- (B) Incorreta: O período considerado noturno para trabalhadores urbanos inicia às 22h, não às 21h. A confusão com 21h é uma armadilha comum, pois esse é o horário de início do trabalho noturno para trabalhadores rurais na agricultura.
- (C) Incorreta: O período considerado noturno para trabalhadores urbanos inicia às 22h e vai até as 5h, não das 21h às 4h. O adicional noturno mínimo é de 20%, não 15%.
- (D) Incorreta: O período considerado noturno para trabalhadores urbanos vai das 22h às 5h, não até as 6h. O adicional noturno mínimo é de 20%, não 10%.
- (E) Correta: Conforme o Art. 73, caput, da CLT, o trabalho noturno urbano é o executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O Art. 73, § 2º, da CLT estabelece que a remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.